O acusado de estupro contra vulnerável, ocorrido na noite de 28 de dezembro de 2012, em Messias, Luiz Bernardo da Silva, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Juiz de Direito da Comarca do município. A defesa alegava que o acusado não foi preso em flagrante, como consta nos autos, já que no momento em que foi preso estava em sua residência, dormindo.

Segundo o advogado de defesa, José Álvaro Costa Filho, os requisitos para decretação da prisão preventiva, estão ausentes já que houve excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, além do fato do acusado ser réu primário, pai de família e tem residência fixa. O advogado ainda alegou que a autoria do crime foi imputada a Luiz somente pela mãe da vítima, pessoa com a qual mantém um vínculo de inimizade.

No dia do ocorrido a mãe relatou, na Central de Polícia, que estava lavando e colocando as roupas no varal, enquanto a filha de quatro anos brincava com o cachorro. Quando terminou, percebeu que a menina não estava mais no local.

Ela teria saído em busca da garota e então flagrou o vizinho, Luiz, saindo de um local escuro, arrumando a calça. Logo após encontrou a filha ensanguentada e desacordada. Ao levá-la ao hospital da cidade, a menor passou por exames onde foi constatado o crime de estupro.

Para julgar o pedido indeferido, o juiz analisou que nos autos não há qualquer documento que comprove a alegação da defesa.