Cartilha da ANATEL não valoriza o consumidor!

15/01/2013 13:49 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o tema de hoje possui reclamações corriqueiras, a Telefonia, porém vamos comentar e divulgar uma cartilha da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

No início de Janeiro de 2013 foi divulgada uma cartilha elaborada com o intuito de esclarecer o consumidor sobre quais os seus direitos básicos, em relação à telefonia, fixa e móvel, internet e TV por assinatura.

Elenquei alguns itens que entendi serem mais pertinentes ao consumidor.

De acordo com o documento, as empresas de internet banda larga possuem o prazo de 10 a 15 dias útil para solucionar o problema, entendo que é excessivo, pois nos dias atuais o consumidor precisa de rapidez na solução do seu problema, um prazo máximo de 72 horas é mais do que suficiente.

As cobranças indevidas devem ser evitadas e a conta deve ser devidamente discriminada para evitar erros, bem como, o consumidor deve ter a clareza sobre o que está pagando. Nesse item faltou somente a previsão de que caso a empresa não cumpra esse item, o consumidor não está obrigado a efetuar o pagamento.

Cumpre salientar que, a Resolução possui um item que trata do sinal, tanto para a rede de telefonia como para a internet, sendo determinado que caso seja interrompido ou suspenso de forma indevida o cliente deverá pagar proporcional. Por isso amigo leitor, caso o seu sinal apresente algum problema, entre em contato com a empresa formalize a o ocorrido e anote o numero de protocolo, se a empresa cobrar de forma integral poderá ser obrigada a ressarcir em dobro do que for pago de forma indevida.

Ainda de acordo com o documento, em novembro deste ano algumas regras de internet irão mudar, como por exemplo: empresas com mais de 50 mil acessos a velocidade de transmissão não poderá ser menor que 20% do que a contratada; a velocidade média da banda não pode ser menor do que 60% da contratada pelo cliente.

Sinceramente não gosto de atos como esse, pois se a empresa vende 10 MB de velocidade e só está obrigada a dispor 6MB, que venda 6MB e não 10MB. O que foi contratado deve ser cumprido não cabendo a uma Resolução estabelecer qualquer margem de erro do serviço. Independentemente do que prevê a Resolução o CDC se sobrepõe, ou seja, a regra é a do nosso código consumerista e nesse caso, o que foi contratado deve ser cumprido e só, sem variações ou margem de erro.

Na telefonia fixa, como novidade, temos a obrigatoriedade do envio da fatura detalhada e caso o consumidor reclame de alguma cobrança, não está obrigado a realizar o pagamento de forma imediata, como ocorre atualmente, deverá à empresa emitir uma segunda via em até 15 dias úteis para o pagamento.

Nas solicitações de mudança de endereço da telefonia fixa, o prazo estabelecido é de 10 dias úteis para clientes residenciais, 72 horas para os clientes comerciais e 12 horas para hospitais e similares. Considero um prazo excessivo para a telefonia

A Resolução traz alguns poucos pontos que ajudam o consumidor, os prazos deveriam ser mais exíguos, pois 10 dias úteis significam duas semanas.

Portanto, entendemos que foi priorizado o interesse do fornecedor em detrimento do consumidor. O mais importante, e que deveria ser regulamentada pela Anatel é o interesse do cliente, pois é ele quem contrata e paga.

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A música de hoje é de Gerônimo Santana D’Oxum, a Orixá da beleza e da vaidade.

É d'Oxum
Gerônimo

Nessa cidade todo mundo é d'Oxum
Homem, menino, menina, mulher
Toda gente irradia magia
Presente na água doce
Presente na água salgada
Presente na água doce
Presente na água salgada
E toda cidade brilha
Seja tenente ou filho de pescador
Ou importante desembargador
Se der presente é tudo uma coisa só
A força que mora n'água
Não faz distinção de cor
E toda cidade é d'Oxum
É d'Oxum
É d'Oxum
Eu vou navegar
Eu vou navegar nas ondas do mar
Eu vou navegar nas ondas do mar
Iá aguibá Oxum aurá olu adupé

http://letras.mus.br/geronimo/214177/
 

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