Com o intuito de proteger os consumidores de inoportunas surpresas foi encaminhado à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor um Projeto de lei que obriga construtoras a indenizarem os clientes se os prazos de entrega dos imóveis não forem cumpridos.

O projeto (PLS 97/2012) que é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) determina que as empresas paguem indenização equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Apenas não caberá indenização se o contrato previr prazo de tolerância, que não pode exceder a seis meses.

“Estas medidas representam um ajuste de mercado e demonstram que o Brasil mudou. É preciso que haja mais responsabilidade tanto da parte de quem compra como da parte de que vende”, comentou o representante em Alagoas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Marcos Holanda.

Segundo Holanda o mutuário precisa entender que os atrasos nas entregas das obras não acontecem por vontade do empresário e que intercorrências podem ocorrer. Mas o mutuário por sua vez, que honra seus pagamentos e precisa do imóvel precisa estar assegurado de alguma forma. Esse projeto é muito justo”, ressaltou Holanda.

“Os construtores devem buscar em seus contratos as situações favoráveis para a entrega das obras no prazo estipulado. É preciso que tudo seja feito de forma bastante criteriosa, tanto da parte de quem vende como da parte de quem compra. Os empresários precisam se adequar ao novo momento”, afirmou Marcos Holanda.

Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.

O cliente deve estar atento à credibilidade da construtora e se possível fazer uma pesquisa de mercado sobre a sua pontualidade na entrega das obras e a satisfação de seus clientes. A funcionária pública, Aline Karla Santos, comenta que antes de assinar o contrato para a compra do seu primeiro imóvel buscou se munir de todas as informações possíveis da empresa.

“Procurei entrar em contato com pessoas que já adquiram imóveis pela mesma construtora e busquei informações sobre ela no mercado. Depois de ter a certeza que se tratava de uma empresa séria é que assinei o contrato. É um passo muito sério e muito caro, afinal de contas não compramos imóveis todos os dias”, desabafou Aline.