Mais de 1,5 mil detentos beneficiados com a saída temporária de final de ano nos Estados de São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo não retornaram aos presídios, informou nesta quarta-feira o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O número representa cerca de 6% do total. As saídas temporárias de presidiários, conhecidas como saidões, são consideradas positivas por advogados e professores de direito, para quem a medida é um importante passo na ressocialização do preso.

Para a professora da Universidade Católica de Brasília Soraya Mendes, toda oportunidade que o presidiário tenha para sair do sistema penitenciário é boa porque ele estará "em um passo de ressocialização". "Um indivíduo, colocado atrás das grades e lá deixado indefinitivamente, não tem possibilidade de recuperação. O ideal é que a pessoa passe paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento ela volte a viver em sociedade", disse ela.

Advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alexandre Queiroz apresentou projeto para a criação de uma comissão de direitos criminais com uma subcomissão de execução penal, com o foco na ressocialização do preso. "Um dos grandes gargalos que o País vive hoje é a questão da ressocialização. Nós temos um aumento significativo de presos e nossas prisões acabam sendo uma escola do crime. A nossa (função) é acompanhar o cumprimento da pena e encontrar uma solução para o problema da ressocialização."

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem a função de monitorar os dados do sistema penitenciário, formular propostas de políticas públicas, e aconselhar o ministro da Justiça na condução desses assuntos. "O conselho avalia essas saídas temporárias como bem-sucedidas. O Brasil adotou o sistema progressivo de pena, em que o sujeito volta aos poucos ao convívio social e cria esperança de que aquela pena vai terminar", disse Davi Tangerino, conselheiro do órgão.

"O ordenamento jurídico concede ao preso o direito de sair. Preenchidos os requisitos quantitativos (cumprimento de pena) e qualitativos (bom comportamento), eu sou a favor. Para evitar fugas, o Estado deve exercer maior controle quando o preso sai do estabelecimento prisional para exercer uma parte da sua ressocialização", disse Douglas Confiano, professor de direito e processo penal da Universidade Católica de Brasília.

Como funciona

Segundo a Lei de Execução Penal, o preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada Estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.