A lei seca e a criminalização da birita

07/01/2013 08:47 - Welton Roberto
Por Redação
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Pronto. Agora vai. A nova Lei Seca chegou para pegar esses meliantes da birita de vez. Cachaceiros, escondam-se ou vão parar tudo no xilindró. Pois é. Quando o governo pouco faz para resolver os problemas sérios da educação, saúde e segurança, o legislador, esse mesmo que ganha horrores para fazer leis que deveriam estar dentro de um sistema normativo harmônico, resolve tudo. E tudo na base da cadeia. Acho que as pessoas gostam de ser aprisionadas, só pode ser. Nada em outra área do Direito funciona, é isso que penso quando toda e qualquer solução deságua na criminalização das condutas dos cidadãos.


Não estou dizendo que é certo beber e dirigir. Não é nada disso. Estou simplesmente demonstrando que com o Direito Penal não se resolvem alguns problemas que o legislador pensa que vai resolver. Ainda mais com a inconsistente lei seca que gera injustiças abissais e quebra garantias individuais ao simplesmente entregar para um guarda de trânsito a responsabilidade de presumir que você, na base do “olhômetro”, está embriagado. E a partir daí tratar-lhe como verdadeiro criminoso, um gângster, alguém que merece punição severa com tratamento igual a um homicida, a um latrocinista ou a um estuprador!


O problema da violência do trânsito não está somente na embriaguez ao volante. As estatísticas apontam que a imprudência dos motoristas é a grande vilã. Mais de 70% dos acidentes com vítimas são causados por pessoas que não estavam embriagadas.


O que quero reforçar é o seguinte. O motorista, sóbrio, faz uma ultrapassagem perigosa, colocando potencialmente em risco de acidentes e morte várias pessoas, o ‘guarda-olhômetro’ para o sujeito, e impõe que ele faça o teste do bafômetro. Ele faz e o resultado é negativo. Libera o condutor imprudente para continuar sua “aventura” ao volante. No máximo impõe-lhe uma multa por infração administrativa e pronto.


Mas a multa imposta será muito inferior àquele que dirigia normalmente e que “flagrado” ao beber uma taça de vinho, foi pego no faro aguçado do policial que desconfiado impôs que o “meliante” fizesse o teste do bafômetro e este por haver bebido uma taça de vinho se recusou. Multa de quase dois mil reais, o nome de “bebum” estampado nas estatísticas da “violência no trânsito” e o carro recolhido mesmo sem ter cometido uma única conduta que efetivamente colocasse em risco a vida ou a segurança de qualquer transeunte ou motorista.


O que precisamos punir são as condutas lesivas que potencialmente e de forma efetiva colocam em risco de morte e acidentes as pessoas que transitam nas zonas urbanas e nas estradas, mas com fiscalização escorreita e com uma lei que procure disciplinar o convívio no trânsito e não criminalizar condutas sem resultado algum lesivo para a população.
Infração administrativa? Concordo que o seja. Mas penal? Não. Esta quando resultar em atos efetivamente lesivos para a vida ou a integridade física já encontra proteção no diploma legal punitivo do estado. Concordo também que precisamos rever o sistema penal brasileiro. E com urgência. O problema é que o nosso congresso...


Pois bem deixando de muito lero-lero, pois este é o primeiro post de 2013 queria só fazer o contraponto a algo que me parece será o hit do verão e do carnaval este ano: A lei seca vai te pegar.


O fato é que esta lei sofrerá muitos cortes por parte do poder judiciário por conter aberrações terríveis na sua essência, sendo mais uma vez uma lei parecida com o lendário “Bicho-Papão”..., mas por enquanto, sigamos o bom lema de que se for dirigir não beba, mas se for beber me chame!
 

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