Gestores da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde tem um prazo de 24horas para fazer a transferência dos pacientes portadores de câncer. A informaçao aos gestores públicos foi enviada hoje, por intermédio de dois ofícios do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas. Segundo o Defensor Público e coordenador do Núcleo, Ricardo Melro os pacientes com câncer devem ser transferidos às unidades referenciadas para o tratamento especializado aos portadores de oncologia. Até a semana passada, dez pacientes estavam internados no Hospital Geral do Estado (HGE).

Além da transferência dos pacientes, o coordenador pede que sejam adotadas medidas, num prazo de cinco dias, para que o internamento no HGE destes portadores seja extirpado do Sistema Único de Saúde (SUS) local.

De acordo com o Defensor Público, os pacientes oncológicos não devem e não podem ser atendidos pelo HGE. “Se existe os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cancon), a assistência deve abranger, pelas normas pactuadas e pela política pública do SUS, o diagnóstico, cirurgia, radioterapia, quimioterapia, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Eles devem ser encaminhados a estes locais”, informou o coordenador.

Ricardo explica que o planejamento, o controle e a regulação dos serviços conveniados ao SUS são de responsabilidade das respectivas Secretarias de Saúde gestoras.
Os locais aptos a receberem os pacientes pelo SUS, segundo a direção do HGE, seriam o Hospital Universitário e a Santa Casa de Misericórdia.

“Requisitamos informações à direção do HGE sobre a situação e foi constatado, no último dia 27, dez pacientes oncológicos internados naquele hospital. E mais: que as unidades referenciadas para tratamento especializado é uma das causas da internação dos portadores de oncologia no Hospital Geral”, explicou.

O problema não é recente. Em 2011, uma nota pública disse que o tema foi tratado pelas Secretarias de Saúde, ficando acertado que os referidos órgãos do poder público providenciariam a transferência destes pacientes num prazo de 24 horas para uma unidade especializada. Inclusive, foi divulgado que seria formalizado um protocolo de transferência destes portadores.

“A realidade mostra que se trata de um engodo. Ou, que o poder público não tem autoridade para exigir que a rede credenciada cumpra com suas responsabilidades, ou, ainda, uma verdadeira bagunça no SUS local. As hipóteses são terríveis para a sociedade”, relatou Ricardo.

Segundo ele, se o problema não for solucionado como consta no ofício, a Defensoria Pública irá ingressar com uma ação civil pública (acp) pedindo que o juiz tome as medidas cabíveis.