As pessoas consideradas obesas, sejam homens ou mulheres, receberam uma boa notícia. Na edição de quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo publicou um decreto que obriga repartições públicas, instituições financeiras e estabelecimentos a instalarem assentos especiais.
De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.390, de 26 de julho de 2012, cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios, e nos demais estabelecimentos que o público tenha acesso livremente ou mediante pagamento, fica regulamentada a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas.
O tipo e a quantidade de assentos irá depender do local. Em uma sala de exibição, restaurante ou estabelecimento com mais de 200 assentos, a quantidade deve ser de 1%. Em, locais com menos de 200 assentos, devem ser instalados no mínimo 2 assentos em cumprimento a lei.

Em tempo, a fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 7.390, de 26 de julho de 2012, ficará sob responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), conforme previsão do inciso III do artigo 4º do Decreto Federal 2.181, de 20 de março de 1997, e ainda, do parágrafo único do artigo 7º do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004 com base na aplicação de sanções estabelecidas no artigo 56 e incisos da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em consonância com o artigo 3º da referida Lei.
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, ou seja, o estabelecimento deverá pagar uma multa á ser estipulada, uma vez que serão analisados os detalhes do não cumprimento, bem como qualquer tipo de constrangimento.
A publicação ainda deixa claro, que Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas, por meio do Procon pode editar normas complementares uma vez que o decreto já está valendo.
