Desde a última segunda-feira (17), os permissionários aprovados na licitação do transporte complementar em Alagoas estão assinando os contratos que os autorizam a rodar nas linhas. No entanto, o processo continua sob júdice aguardando decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho.
A expectativa da categoria era de que alguma decisão fosse julgada até esta quarta-feira (19). Isso porque, a partir desta quinta-feira, o TJ/AL entrará em recesso, só retomando as atividades no próximo mês de janeiro.
Cerca de 300 transportadores compareceram na sede da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) na expectativa de alguma manifestação do TJ/AL. Porém, até o final da tarde, nenhuma decisão foi tomada, o que, no entanto, não desestimulou a categoria.
A representação da categoria se firma na Lei Federal 12.349/10, sancionada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, que permite a participação das cooperativas em processos em todo o país, na Lei 5.764/71, que ampara juridicamente a criação das cooperativas e também na Lei estadual 6.904/08, sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho, que dá incentivo ao trabalho cooperado em qualquer segmento.
JUSTIÇA NO ACRE
Já no entendimento da desembargadora do TJ do Acre, Denise Bonfim, em sua determinação, o direito do impetrante encontra-se resguardado na Lei Federal 12.690/12, que prevê, em seu artigo 10º, que as cooperativas não podem ser impedidas de participar de licitações públicas, desde que em serviços, operações e atividades previstas em seu Estatuto Social, o que é o caso da Coopervan, por exemplo.
Em Alagoas, o Tribunal de Justiça já se posicionou de acordo com as leis, quando se trata da licitação do transporte complementar, também com uma decisão favorável do próprio desembargador presidente do TJ/AL, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em julho passado.
“Aguardamos as decisões do TJ. Acreditamos que a justiça será feita também em Alagoas. As leis são claras e não permitem interpretações equivocadas, como as feitas pelo presidente da Arsal. Não acreditamos que o TJ vá acompanhar as interpretações da Arsal. Em nosso entendimento, essas interpretações da agência reguladora são políticas e não jurídicas”, frisou o presidente da Coopervan, Marcondes Preudente.
“É claro e evidente para todos que o objetivo da Arsal é eliminar a cooperativa do processo licitatório. Porém, eles esquecem que essas decisões ou interpretações políticas prejudicam centena de trabalhadores e suas famílias”, concluiu.