Tramita no Senado um Projeto de Lei 129/12 que objetiva alterar a Lei de Direitos Autorais. O novo documento sugere que o estado detenha o controle e gestão dos direitos dos autores sobre suas obras. Agendado para ser votado com urgência, na terça-feira (11), um grupo de artistas e políticos conseguiram a retirada do procedimento de urgência ao projeto de lei no Senado. Diversos artistas de projeção nacional estão transitando nos corredores do Congresso para acelerar a votação, uma vez que na quarta-feira (22), o Congresso entra em recesso e só volta às atividades normais em 2013.

Em Alagoas, advogado e músico, Sóstenes Lima defende que “a arrecadação sob o crivo das sociedades arrecadadoras tornou-se uma caixa preta sem qualquer controle. Passando às mãos do Estado haverá mais transparência.

A relação dos músicos "de resumida expressão" com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é de uma certa desconfiança. Acredito que no meio musical e cultural local há nomes que possam gerir a cultura”, afirmou.

Considerando que muitos deputados e senadores detêm concessões de empresas de televisão e rádios e que existe uma dívida de aproximadamente R$ 1 bilhão, devido à veiculação musical junto ao Ecad, o projeto pode ser também uma forma de repassar a dívida para o Estado.

“O montante arrecadado pelo Ecad é uma caixa preta. O mecanismo de arrecadação não é transparente. Se estiver sob o controle do Estado, acredito que a fiscalização seja maior”, reforçou Sóstenes Lima.

Vendo a questão por outro prisma, o empresário e músico alagoano, Railton Sarmento Júnior diz que é “completamente contra a proposta. Mas lembra que é preciso estar atento à pirataria, uma vez que a internet dificulta o controle sobre a execução e distribuição musical”.
Confira abaixo a ementa do projeto de lei:

“Dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais e as normas relativas ao funcionamento do escritório central de arrecadação e distribuição de direitos referentes à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas. Faculta a criação de associações de autores para defesa de seus direitos.

Dá competência ao Ministério da Justiça para selecionar uma única associação por segmento de direitos, que se reunirão em escritório central de arrecadação e distribuição de direitos autorais, pelo prazo de 5 anos, com base em vários requisitos e condições, cujo desrespeito poderá levar à anulação ou ao cancelamento da habilitação.

Determina que a parcela mínima a ser destinada aos autores será de 75% dos valores arrecadados pelo escritório central. Dispõe que as associações e o escritório central estão sujeitos às regras concorrenciais e ao direito do consumidor.

Estabelece que cada associação de gestão coletiva de direitos autorais fixará o valor dos direitos autorais dos quais for mandatária, considerando regras de mercado. Arrola os vários deveres das associações e do escritório central, especialmente voltados para a publicidade e a transparência dos créditos dos titulares de direitos, e à prestação de contas, que deverá ser feita, pelo menos, a cada noventa dias. Institui a responsabilidade solidária dos dirigentes das associações e do escritório central em caso de desvio de finalidade ou inadimplemento de obrigações, por dolo ou culpa.

Determina às emissoras de rádio e TV que publiquem, na internet ou em meio impresso, as músicas executadas a cada trimestre. Revoga os arts. 97 a 100 da Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Estabelece que a lei resultante deste projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação”.