O Estado do Ceará terá que pagar R$ 250 mil de indenização a um casal que perdeu o filho em decorrência do vírus HIV, contraído durante transfusões de sangue em diferentes hospitais públicos. A decisão foi tomada na segunda-feira, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
Após a mulher dar à luz no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), o bebê teve que ficar internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por dois meses. Ele foi submetido a 31 transfusões de sangue do tipo A Positivo e recebeu alta no dia 3 de outubro de 2005.
Em 5 de novembro daquele ano, a criança piorou e foi levada ao Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três transfusões. Dez dias depois, teve alta novamente. Como a situação se agravou, o bebê foi conduzido mais uma vez ao HGF. Por meio de exames, constatou-se que o recém-nascido havia contraído o vírus HIV. O óbito ocorreu no dia 6 de dezembro de 2005.
Na ação, os pais, que apresentaram exames comprovando não serem portadores da doença, alegaram negligência do Estado na prestação dos serviços, o que ocasionou a morte do filho.
Ao analisar o caso, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral destacou ter sido comprovada "a negligência existente no serviço público prestado, uma vez que após realização de transfusões sanguíneas visando à recuperação do bebê, este contraiu o vírus HIV, ressaltando que seus pais não são portadores do vírus".