O Consumidor pode Exigir a Troca do Produto?

11/12/2012 14:54 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o tema de hoje é fruto de uma constatação na nossa sociedade, qual seja: as lojas são obrigadas a efetuar a troca de algum produto? Vamos discutir um pouco esse aspecto no CDC para que nas compras de fim de ano não ocorram surpresas.

A nossa legislação e as decisões dos tribunais não embasam essa máxima, na verdade temos que ter cuidado quando formos abordar um fornecedor exigindo a troca.

Estamos no período natalino, onde diversos presentes são trocados, muitos participam de  Amigos Secretos ou Ocultos, na família e no trabalho, fora os presentes que trocamos com familiares e amigos, a questão hoje é; a loja está obrigada a realizar a troca?

Atualmente percebemos que é comum o comércio efetuar a troca, porém essa regra foi criada pelo nosso dia a dia e não pelo CDC, ao realizar a compra no estabelecimento o consumidor não tem o direito de exigir que seja trocado a não ser em caso de vício ou defeito do produto.

O costume de realizar a troca foi sendo cultivado pelos lojistas com o ideal de fidelizar o cliente, ou que o mesmo acabe adquirindo outros produtos nesse momento, enfim, o que tem que ficar claro é que não existe obrigação por parte da empresa em atender o solicitado.

De outra banda, o lojista pode afirmar que sobre a possibilidade de troca da mercadoria nese caso estará formando com o cliente um contrato verbal que o obriga a cumprir.

As compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) possuem um tratamento diferenciado, já escrevemos em outros posts que o consumidor pode se arrepender da compra e para tanto possui um prazo de 07 dias contados do recebimento do produto. Neste caso, existe um amparo legal previsto no art. 49, pois o consumidor não está manuseando ou analisando o produto na hora da compra.

Portanto, se o consumidor for na loja e a mesma afirmar que não tem a obrigação de trocar o produto ela estará com a razão.

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje será da Banda Reflexus, muitos me pediram para colocar algumas dos anos 80, principalmente o meu amigo Deraldo Veloso, advogado e cantor da Banda Jam 80.

Madagascar Olodum
Reflexu's

Criaram-se vários reinados
O Ponto de Imerinas ficou consagrado
Rambozalama o vetor saudável
Ivato cidade sagrada
A rainha Ranavalona
Destaca-se na vida e na mocidade
Majestosa negra
Soberana da sociedade
Alienado pelos seus poderes
Rei Radama foi considerado
Um verdadeiro Meiji
Que levava seu reino a bailar
Bantos, indonésios, árabes
Se integram à cultura malgaxe
Raça varonil alastrando-se pelo Brasil
Sankara Vatolay
Faz deslumbrar toda nação
Merinas, povos, tradição
E os mazimbas que foram vencidos pela invenção
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
E viva Pelô Pelourinho
Patrimônio da humanidade ah
Pelourinho, Pelourinho
Palco da vida e negras verdades
Protestos, manifestações
Faz o Olodum contra o Apartheid
Juntamente som Madagascar
Evocando igualdade e liberdade e a reinar
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Aiêêê, Madagascar Olodum
Aiêêê, eu sou o arco-íris de Madagascar, e eu disse aiêêê
Aiêêê, Madagascar Olodum
Aiêêê, eu sou o arco-íris de Madagascar
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Iêêê Sakalavas oná ê
Iááá Sakalavas oná á
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor
Madagascar, ilha, ilha do amor

http://letras.mus.br/reflexus/255961/
 

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