Você foi vitima de Furto ou Assalto em um Show, Bar ou Restaurante? Entenda seus Direitos!

07/12/2012 08:53 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o tema de hoje diz respeito aos furtos ou assaltos que podem ocorrer dentro dos shows, boates, bares, botecos, restaurantes, dentre outros.

Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a consumidora fosse indenizada por Danos Morais e Materiais, após ter seu aparelho celular e câmera fotográfica roubados dentro de um show.
De acordo com o narrado pela autora, durante o show houve um verdadeiro arrastão e diversas pessoas foram lesadas, constou no processo reportagens narrando o fato, além do Boletim de Ocorrência.
A Relatora do processo foi a Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que com bastante felicidade afirmou que “a subtração de pertences dos autores, como de outros frequentadores daquela apresentação evidencia acidente de consumo, já que ninguém comparece a uma casa de Shows para esta finalidade. A autora demonstra que o cordão da máquina fotográfica foi cortado, permitindo concluir que meliantes adentraram ao estabelecimento munidos de facas ou canivetes, revelando grave falha na segurança do local, o que impõe responsabilidade por suas consequências. Houve falha na segurança contratada pela requerida, que de fato não se mostrou suficiente para evitar a ação de meliantes, afastando assim a possibilidade de caracterização de excludente por culpa de terceiros, pois estes últimos somente agiram porque houve falha na segurança do local”.
Cumpre salientar, quando pagamos para assistir a um show, não temos só o direito ao espetáculo e sim, a segurança, conforto e demais elementos que cercam o evento.
Destarte que, da mesma forma quando estamos em locais como Bares e Restaurantes o dever de segurança deve ser seguido pelos estabelecimentos.
Caso aconteça um furto de imediato o consumidor deve informar ao estabelecimento e se dirigir à Delegacia para registrar a ocorrência, em algumas situações, é difícil que o estabelecimento faça o registro interno, por isso a pessoa deve ir na delegacia e solicitar que conste na ocorrência que a sua tentativa de que fosse feito um procedimento interno porém a empresa se recusou.
O Dano Material deverá ser comprovada mediante a apresentação da nota fiscal do produto, já o Dano Moral é algo subjetivo, caberá à justiça avaliar se houve ou não.

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um Advogado da sua confiança.
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A música de hoje é do Chiclete com Banana.

É Difícil
Chiclete Com Banana
É difícil te encontrar
Como fazer edifício, ah!
É difícil, é difícil
Moça do arpoador
Me atrapalho, me atrapalho
Se no cocorocó do galo
Não der galho, não der galho
Vou voltar pra Salvador
E me devolva o meu canário
Fique com seu papagaio
Me dê a sua mão
E seu amor
E seu amor
Me dê a sua mão e seu amor
http://letras.mus.br/chiclete-com-banana/87014/
 

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