Boate Não Pode Escolher Cliente!

04/12/2012 07:33 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, recebi uma decisão do TJ/DF, na qual o consumidor foi indenizado por conta da Boate ter impedido o seu acesso sob o argumento de que o mesmo teria questionado uma conta apresentada anteriormente.
De acordo com o relatado no processo, o cliente teria sido impedido de entrar na boate, por mais de uma vez, a partir do momento em que questionou uma conta. É imperioso destacar que, o mesmo aguardou em pé na fila e no momento de ter acesso ao estabelecimento foi barrado pelos seguranças.
Em sua defesa a boate afirmou que o autor foi impedido de entrar no estabelecimento, em razão dos transtornos causados quando do questionamento da conta.
Essa decisão traz a discussão um ponto que deveria ser mais exposto à sociedade, qual seja: a autonomia da vontade. No Direito Civil, este ponto trata basicamente do fato de que o indivíduo não será obrigado a contratar com ninguém por exemplo, sem a sua total anuência, bem como, ao realizar uma transação comercial deve saber exatamente o que está sendo negociado, para que se evite questionamentos posteriores. Enfim, no nosso caso vamos ficar somente na parte da contratação.
Ocorre que, quando estamos no âmbito do Direito do Consumidor essa vontade é limitada, pois ao Fornecedor não é dado o direito de recusar a contratar somente por conta da sua vontade, para que isso se concretize tem que apresentar os motivos da sua recusa.
O melhor exemplo que posso trazer, ocorre quando o consumidor tenta comprar um carro ou qualquer bem que possa ser pago na forma à vista, parcelada ou financiada, se o pagamento for a vista o fornecedor não pode deixar de lhe vender a não ser que apresente o motivo justificado, que nesse caso será dificil, de outro lado imagine que a compra vai ser feita de forma financiada o banco só pode recusar a lhe conceder crédito se apresentar os motivos, uma inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por exemplo, se for na forma parcelada a recusa também deve ser justificada e basicamente segue os óbices da compra financiada.

No caso tratado a conduta da boate em limitar o acesso do autor mostrou-se arbitrária, desarrazoada e abusiva, o que gera um tratamento discriminatório logo passível de uma indenização.

Na decisão o Desembargador Relator foi muito feliz quando fez a seguinte afirmativa: “a indenização se legitima, pois o autor se sentiu desprestigiado e discriminado nas duas vezes que tentou ingressar no estabelecimento, como um consumidor comum, dada a falta de justificativa plausível e aceitável”.

Na condenação o TJ/DF afirmou que “é vedado ao fornecedor negar-se a prestar o serviço oferecido ao público em geral, mediante pronto pagamento, conforme art. 39, IX do CDC, portanto a recusa no atendimento é, em princípio, sempre ilícita”.

A condenação alcançou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em caso de dúvida, sobre o que pode e o que nao pode ser utilizado como justificativa procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.
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O Blog de hoje foi atualizado direto de Salvador/Bahia e para seguir no clima do verão segue uma música que foi sucesso do Carnaval Baiano de 1992, porém até hoje é tocada e retocada por esse Brasil afora.
Prefixo de Verão
Banda Mel
Ae, ae, ae, ae
Ei, ei, ei, ei
Oô, oô, oô, oô, oô, oô, o

Quando você chegar
Quando você chegar
Quando você chegar
Numa nova estação
Te espero no verão

Salve, Salvador
Me bato, me quebro tudo por amor
Eu sou do Pelô
O negro é raça é fruto do amor
Salve, Salvador
Me bato, me quebro tudo por amor
Eu sou do Pelô

Ae, ae, ae, ae
Ei, ei, ei, ei
Oô, oô, oô, oô, oô, oô, o

Ae, ae, ae, ae
Ei, ei, ei, ei
Oô, oô, o
http://letras.mus.br/banda-mel/44401/
 

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