Com o início da temporada de matrícula dos filhos nas escolas e a divulgação dos resultados dos vestibulares das universidades públicas do Estado, os pais devem ficar atentos para não acabar pagando mais do que deveria na inscrição. Em algumas escolas particulares, para garantir uma vaga, os pais precisam desembolsar uma taxa até seis meses antes da matrícula oficial.
Mas os abusos não param por ai. Alguns pais de alunos denunciam que sofrem constrangimento quando estão inadimplentes e precisam da documentação dos filhos para levar para outra escola. É o que mostra um funcionário público que prefere não se identificar por medo de represálias.
“Estou há seis meses devendo a escola do meu filho. Tive uns problemas de saúde e minha vida financeira se transformou radicalmente não tive condições de pagar a escola dele. Passei muito constrangimento por isso, a diretora da escola, no início entendeu, mas depois começou a cobrar indiretamente. Até tentar proibir a saída da documentação dos meu filho”, afirmou o funcionário.
Ainda segundo ele, depois de mostrar que entendia da lei, a diretora liberou os documentos de transferências. “Só depois que eu disse os artigos, falei da lei, ela liberou a documentação do meu filho. Precisei tirar ele da escola porque não podia mais pagar”, disse.
De acordo com o código de defesa do consumidor, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade, como foi no caso do funcionário público acima.
Vale salientar que o aluno que está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida à renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme o artigo 5° da Lei 9870/99.
De acordo o assessor jurídico do Procon em Alagoas, César Caldas, antes de assinar qualquer contrato, que deve estar escrito de maneira clara, pais e alunos devem ter cautela para garantir os seus direitos. Além do abatimento da importância paga a título de reserva na primeira parcela/matrícula do próximo ano letivo, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela escola para desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.
“O consumidor precisa ficar atento se o que está sendo cobrada uma pré-matrícula, ou uma taxa de reserva. Se o valor não for restituído, o consumidor que se sentir lesado, pode procurar o Procon que nós iremos analisar todas as denúncias”, afirmou Caldas.
Ainda segundo o assessor jurídico, essa medida também se aplica às faculdades particulares. “As faculdades fazem contrato de seis meses e só pode fazer a renovação se estiver com as parcelas em dia, o que é correto. Agora a instituição não pode impedir do aluno de pegar o diploma se ele estiver em débito. Ela tem outros meios de cobrar a dívida, seja por meios administrativos ou jurídicos”, disse César Caldas.
Solução?
De acordo com o assessor jurídico, há dois anos o Procon tentou um acordo com o Sindicato das Escolas Particulares, mas sem sucesso.
“Tentamos um Termo de Ajustamento de Conduta, para ser mais fácil para as três partes. Mas os representantes do sindicato não mostraram interesse e, por isso, toda a denúncia envolvendo as escolas ou faculdades particulares, o Procon entra um processo administrativo para que as denúncias sejam analisadas”, afirmou.
Cancelamento de matrícula
De acordo com o Procon, caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deve ser devolvida integralmente. A exceção é para os casos de despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.
Para evitar dúvida, a recomendação é que seja estabelecido, antes da assinatura, como se dará a restituição.