Os alunos de uma escola de educação infantil de Porto Alegre (RS) foram impedidos pela Justiça de fazer atividades no pátio da instituição por causa do barulho. A decisão, relatada pelo desembargador Carlos Marchinatti, foi tomada depois que a escritora Cíntia Moscovich, entrou com uma ação contra o Grêmio Náutico União, responsável pela escola.

Cíntia, que é vizinha da escola, alegou que o barulho provocado pelas atividades das crianças compromete suas atividades profissionais. Além de escrever, ela ministra oficinas de literatura na residência. Em contato com o Terra por e-mail, a escritora disse que tentou diversas vezes um acordo com o Clube União.

"Decidi entrar com a ação porque todas as tentativas que fiz de chegar a um acordo foram inúteis. A diretora da escola, à época uma senhora de nome Karina do Prado Feijó, disse que eu pusesse vidros duplos ou que vendesse minha casa. O barulho é de ensurdecer. Não conseguia dormir até mais tarde de manhã (o barulho começa às sete e meia), não conseguia ler ou escrever ou mesmo dar aulas, que faz parte do meu trabalho. Não conseguia descansar em minha casa ou falar ao telefone. Procurei a direção do clube, que disse que nada podia fazer", argumenta.

A escola União Criança, que atende alunos de 18 meses a 6 anos, disse que as atividades praticadas pelas crianças não "extrapolam a normalidade" e alegou que tem autorização a prefeitura municipal para funcionar no local. A instituição, que ficava localizada nas dependências do clube União, passou a ocupar uma casa do bairro Moinhos de Vento em 2008.

O recurso do clube União foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que ainda determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil cada vez que houver ruídos acima do permitido. O caso será analisado agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o desembargador, a moradora, que reside há 23 anos na região, não pode ser prejudicada. "O argumento que as atividades da escola seriam prejudicadas, havendo restrição, é de nenhuma valia, porque se trata de um problema da escola, que se instalou em local inadequado, e não dos vizinhos. Não se pode querer que a autora, repito, moradora há 23 anos, submeta-se ao barulho constante dos alunos e professores ou, então, que saia da sua casa. Quem tem de se adequar ao sossego dos vizinhos, no caso, em especial, da autora, é a escola, e não os vizinhos às atividades da escola", afirmou Carlos Marchinatti.
O caso deve ser analisado pelo ministro do STF Luiz Fux até o final deste ano.