O Ministério Público de Contas celebra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que derrubou, na última terça-feira (27), uma “nota técnica” aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que vedava a requisição de informações às prefeituras e Câmaras de Vereadores. O MP acredita que a divulgação atende a uma cobrança e necessidade da sociedade alagoana.
Para o procurador-chefe do MP de Contas, Ricardo Schneider, o TCE deve respeitar a decisão judicial e solicitar as informações necessárias. “Em caso de descumprimento, a Corte vai responder pelo crime de desobediência. Acreditamos que não será necessário esse procedimento. Decisão judicial se cumpre. A divulgação de todos os dados de contas e nomes de funcionários das Câmaras e Prefeituras atende, essencialmente, a uma cobrança e anseios de toda sociedade. Aguardamos, ansiosamente, a revogação da nota técnica”, destacou.
Schneider lembrou que essa não é primeira derrota que o Tribunal de Contas sofre na Justiça no enfrentamento ao Ministério Público. “Em outros estados o MP de Contas não encontra dificuldade para exercer seu papel. Prefeituras, Câmaras e Tribunal de Contas trabalham em sintonia, mas em Alagoas é diferente. Com o orçamento volumoso como esse, é imperativo que haja, sem dúvida, fiscalização. Nós estamos fazendo e cumprindo o nosso dever constitucional. Só isso”, ponderou.
O MP de Contas, após as eleições municipais, promoveu, junto a todos os prefeitos e vereadores dos municípios do Estado, a requisição da folha de pagamento dos respectivos poderes, legislativos e executivos, estabelecendo prazo de 20 dias para o seu cumprimento.
"O que se percebe, inicialmente, é que a nota “técnica” faz uma interpretação obtusa dos princípios Constitucionais do devido processo legal e do juiz natural, ambos previstos, respectivamente, nos incisos LIII e LIV do art. 5.º da Constituição Federal. Os fundamentos constitucionais expostos no ato coator servem exatamente para demonstrar a sua própria desarrazoabilidade, pois vai de encontro a toda a sistemática dos princípios constitucionais e suas inovações democráticas posteriores”, explicou o desembargador do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, em sua decisão.
