O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, considerou nesta quarta-feira "equivocado" o critério utilizado para a dosimetria das penas para corrupção passiva. Ao criticar o cálculo, o ministro disse que a pena de dois anos e seis meses aplicada ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo delito foi o "absurdo dos absurdos".

"Lembro que Valdemar Costa Neto recebeu, nessas inúmeras vezes, o montante de mais de R$ 10 milhões e, pelos critérios que vêm sendo adotado por este plenário - e que considero equivocados, por essa razão estou fazendo esse adendo -, lhe foi aplicada a pena de dois anos e seis meses de reclusão, que, a meu sentir, é o absurdo dos absurdos", disse o ministro, durante discussão da pena do ex-deputado Roberto Jefferson.

Durante a discussão da pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), Barbosa defendeu que fosse considerada a data do recebimento de propina em casos de corrupção passiva, e não a data do oferecimento, o que poderia aumentar a pena de condenados. A discussão ocorre porque a lei que trata do crime de corrupção mudou em novembro de 2003, alterando a pena mínima de um ano para dois anos, e a máxima, de oito para 12. Em discussões anteriores, a maior parte dos ministros entendeu que a corrupção era um crime formal e se dava quando o réu aceitava a vantagem indevida em troca de alguma coisa.

Barbosa, no entanto, destacou que o artigo do Código Penal fala em "solicitar ou receber vantagem indevida" e que o crime continuou a existir à época do recebimento do dinheiro. Citando o caso específico da condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), Barbosa considerou o "absurdo dos absurdos" a pena de dois anos e seis meses aplicada, visto que ele chegou a receber dinheiro em 2004.

"Quando o réu Valdemar Costa Neto recebeu propina em espécie, em 2004, (...) o acusado desconhecia que a pena prevista para o crime de corrupção passiva naquela data era aquela estabelecida um ano antes pelo Congresso Nacional?", questionou Barbosa.

A ministra Rosa Weber afirmou que sempre concordou com a tese de que o crime de corrupção passiva é material, mas que, como a Corte concordou que o delito se dava na aceitação da propina, definiu as penas com base nesse critério. Ela afirmou que, se o colegiado concordar, revisaria as penas.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que para rediscutir uma questão que considera "vencida" seria preciso dar tempo para as defesas apresentarem memoriais. A declaração gerou discórdia de Barbosa e do ministro Gilmar Mendes, mas o colegiado decidiu adiar a discussão.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.