Em resposta à consulta formulada pela Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão reafirmou, na terça-feira (27), ser obrigatório que o Juiz more na comarca em que atua, e qualquer alteração nesse processo os Tribunais devem fundamentar as alterações.

Segundo o presidente da Almagis, Pedro Ivens, “a decisão segue uma regra constitucional. O que a categoria quer é que em caso de negativa ou afirmativa do pedido de moradia em outra cidade a resposta do Tribunal venha devidamente explanada”.

O magistrado explica que existe uma documentação que disciplina os critérios para que o juiz faça o pedido de moradia em outro local. “Às vezes as cidades não possuem infraestrutura para que o juiz more com sua família. Questões ligadas a serviços de saúde e educação, assim como a falta de imóveis adequados para que a família possa se instalar de forma adequada são determinantes”, afirma Pedro Ivens.

“Em alguns casos o TJ, mesmo com declarações dos municípios reconhecendo não ter estrutura na rede de ensino ou de saúde, e até imobiliária para abrigar os magistrados negou o pedido de moradia em outro local”, comenta Pedro Ivens.

O presidente da Almagis reforça ainda que “se não houver prejuízos para o andamento normal do trabalho e demanda das atividades da comarca em que o juiz está responsável, não há porque impedir que ele resida em algum local próximo e que tenha a estrutura por ele desejada”, rebate o presidente da Almagis.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a própria Constituição Federal dizem que o juiz pode morar fora da comarca aonde atua.