A greve dos servidores da rede estadual de Educação foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão do desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente em exercício do órgão, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (20). Além disso, o desembargador estipulou uma multa diária no valor de R$ 10 mil para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal), em caso de descumprimento.
“Defiro o pedido de tutela antecipada, pois presentes os seus requisitos, para determinar que o Sinteal/AL interrompa imediatamente a paralisação em curso e se abstenha de deflagrar outra, total ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado”, acrescentou Edivaldo Bandeira em sua decisão.
De acordo com o desembargador, a ausência ao serviço público, ou a falta injustificada de trabalho, deverá ser reprimida administrativamente, sob pena de prevaricação, pelos dirigentes responsáveis pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, descontando-se, dos subsídios dos servidores da educação que compuserem o referido movimento grevista, os dias paralisados e/ou não trabalhados, com a necessária abertura de processo administrativo disciplinar por abandono ao cargo, de acordo com os comandos legais pertinentes.
A reportagem do CadaMinuto entrou em contato com a assessoria do Sinteal, que confirmou que o departamento jurídico do sindicato não foi notificado. Diante da situação, as atividades de paralisação continuam acontecendo. Uma nova assembléia e uma marcha serão realizadas nesta terça-feira, partindo do clube Fênix.
O início da greve e as reivindicações
Os servidores da Educação do Estado de Alagoas voltaram a cruzar os braços no último dia 13, numa greve anunciada durante assembleia da categoria após inúmeras reuniões ocorridas junto ao Secretário da pasta, Adriano Soares, para reivindicar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
O sindicato pede ainda a garantia de pagamento do retroativo a maio de 2012 para o pessoal de apoio e administrativo; vigência financeira do PCCS para o magistério (ativas/os e aposentadas/os) e secretário escolar, definida para janeiro de 2013; e pagamento das sobras do Fundeb sob forma de rateio para o magistério (ativo), conforme a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007).
Posição da Secretaria de Educação do Estado
No último dia 14 de novembro, o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Adriano Soares, entrou com uma ação junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), Defensoria Pública do Estado e Ministério Público do Estado (MPE/AL) para alertar as instâncias jurídicas sobre a ilegalidade da paralisação, que reivindica a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) para os profissionais da Educação aposentados.
De acordo com o documento enviado aos órgãos competentes, a realização da greve neste momento trará um perigo de dano irreparável aos alunos da rede pública estadual, que poderão perder todo o ano letivo em razão de uma paralisação sem justa causa. Ainda no texto, o secretário explica a impossibilidade da implantação do PCCS.
Segundo Soares, o próprio Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) sabe que a realidade atual é de estrangulamento na aplicação dos recursos da Educação, que responde, ainda, pela folha de salários e custeio da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) e Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).










