Advocacia Pró-Bono, entenda!

09/11/2012 09:05 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, tanto se fala em advocacia capitalista, advocacia predatória em exploração do advogado Jovem que hoje vim falar sobre a advocacia Pró-Bono, que quer dizer para o bem. Tenho certeza que muitos colegas não sabem do que se trata ou tem uma ideia errada do efetivo objetivo desta ação.

Conheci o instituto Pró-Bono na literatura americana, posteriormente descobri que diversos profissionais liberais reservavam um tempo do seu dia para praticar o Bem, a tradução de Pró-Bono é “para o bem”. Diversos médicos, engenheiros, odontólogos, enfim diversos profissionais, emprestam o seu aprendizado em favor de um objetivo maior.

Nunca se deve confundir trabalho Pró-Bono com Assistência Jurídica Pública Gratuita, pois essa está devidamente descrita no art. 5, LXXIV e art. 134 da CF e será realizada pelos Defensores Públicos da União e dos Estados.

No que diz respeito à advocacia esse movimento começou a tomar corpo com a criação do Instituto Pró-Bono em 24 de julho de 2001, que inicialmente abrigou 37 advogados. Atualmente possui 190 advogados inscritos sendo 20 dos maiores escritórios do Brasil.

Essa assistência não precisa ser somente a população carente, pode ser de outras formas, por exemplo, o Projeto Tamar (Tartarugas Marinhas), localizado na Praia do Forte na Bahia, tem como advogado um dos maiores escritórios jurídicos do Estado que advoga no sistema Pró-Bono desde que foi criado.

Cumpre salientar que a advocacia voluntária está prevista no art. 170, VII da CF, que estabelece que as empresas enquanto agentes da ordem econômica devem seguir o princípio de redução das desigualdades sociais, desta forma não vejo problema algum de um escritório jurídico, utilizando da analogia, também ser um ator social.

Destarte que, no próprio art. 2° do Código de Ética da OAB diz que “O advogado é indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”. Desta forma, não existe nenhum óbice jurídico, pelo contrário existe uma função social a ser cumprida.

Com o crescimento desse instituto a OAB/SP resolveu que tinha que regulamentar para que se evitem os desvios éticos, isso em 2002. Posteriormente o CNJ em 2009, tratando da sistemática Pró-Bono, determinou que os Tribunais realizassem um cadastro de advogados que estivessem dispostos a trabalhar sem nenhuma remuneração. Normalmente esses advogados são convocados para trabalhar nos mutirões. O próprio Conselho Federal da OAB, já tratou deste tema diversas vezes tentando regulamentar, seja por Provimento ou por Projeto de Lei a ser enviado para o Congresso Nacional.

Não tenho dúvida que essa iniciativa será importante para aquele advogado dono de um grande escritório que querem fazer um trabalho social mas não sabem como iniciar e ainda, aquele advogado que está se preparando para um concurso e precisa da pratica, pode exercer da mesma forma.

Portanto a advocacia Pró-Bono deve ser exercida por todos, pois será a nossa forma de contribuir para diminuir as diferenças sociais.

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A música de hoje é de Casuarina.

Minha Filosofia

Casuarina

Refrão
Vai passar
Esse meu mal estar
Esse nó na garganta
Deixe estar...
O próprio tempo dirá
Água demais mata a planta
Tudo que é muito, é demais
Peço: me perdoe a redundância
Entrelinhas só quero lembrar
Que a terra fértil um dia se cansa
É uma questão de esperar
Relógio que atrasa não adianta
E o remédio que cura
Também pode matar
Como água demais mata a planta
http://letras.mus.br/casuarina/531464/
 

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