O Instituto Nacional do Seguro Social em Alagoas (INSS/AL) concedeu, somente este ano, no período de janeiro a outubro, 20.136 auxílios-doença. O número de concessões foi inferior em relação ao mesmo período do ano passado, que apresentou 21.140 benefícios concedidos. Essa diminuição também pode ser observada em relação aos auxílios-doença por acidente de trabalho. Em 2011 foram registrados 3.811 benefícios, já este ano foram 3.225, o que representa uma diminuição de 14%.

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.

Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras. O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprova apenas a atividade rural.

Para requerer o auxílio-doença, basta telefonar para a Central 135 e marcar a perícia médica. A ligação é gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135, ou pela internet.

O segurado deve ficar atento ao prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, pois na data limite do benefício o mesmo é encerrado e o pagamento é suspenso. Assim, se perder o prazo, não pode solicitar a prorrogação, terá que fazer um novo requerimento e somente vai receber o pagamento após a confirmação da manutenção da incapacidade pela perícia médica.

Perícia - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.