O juiz Hélder Loureiro, da 4ª Vara Criminal da Capital, descartou qualquer possibilidade de adiamento do depoimento do promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, que responde à acusação de abuso sexual de duas filhas e uma enteada. Na manhã desta quinta-feira (1º), três testemunhas arroladas pela defesa prestam depoimento no Fórum do Barro Duro, em Maceió.

O depoimento do promotor já foi adiado por duas vezes mas, de acordo com o magistrado, isso não poderá mais ocorrer. “Ao final da instrução devemos ouvir o promotor, caso não ele compareça ao Fórum não adiaremos o depoimento e vamos considerar a revelia”, colocou Helder Loureiro.

Ao final dos depoimentos, o processo deve ser remetido à justiça em pelo menos uma semana, para as mãos do relator, o desembargador Orlando Manso, que pretende julgar o caso ainda este ano.

O caso de grande repercussão em Maceió no ano de 2006, aponta que Carlos Fernando Barbosa de Araújo abusou sexualmente das filhas e da enteada, que na época do ocorrido tinham entre 8 e 12 anos de idade. A denúncia foi formalizada pela própria esposa.

Coincidência ou não, Carlos Fernando Barbosa de Araújo, atuava na comarca de Anadia, que incluía, entre outras funções no município, a responsabilidade pela promotoria de defesa da criança e do adolescente. Desde a acusação, o promotor foi afastado do cargo após perder o foro privilegiado e passou a ser investigado pela 4ª Vara Criminal de Maceió, que tem como titular o juiz Helder Loureiro, que conduz a audiência desta quinta-feira. O promotor chegou a ser preso em 2008 e solto em 2009.

Além de ser julgado e poder ser condenado por pedofilia, Carlos Fernando pode perder o cargo de promotor de justiça. Em dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça recebeu a Ação Civil Pública do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, contra o promotor pedindo a perda do cargo.

Em sua defesa, Carlos Fernando alegava que o processo não obedeceu todos os ritos legais e que existia prescrição para o caso. Além disso, apontou que tinha prerrogativa de função, já que é membro do Ministério Público e que por isso não poderia ser demitido antes de ser julgado pelos crimes praticados.

Segundo a argumentação do PGJ, não houve prescrição, já que os casos foram denunciados em 2006 e a ação proposta em 2010, além disso, todas as etapas do processo foram respeitadas, inclusive, dando voz à defesa do réu. Além disso, a lei deixa bem claro que não se pode esperar o julgamento para se dar início ao processo de demissão.

O desembargador indeferiu o pedido da defesa do réu de não recebimento da Ação Civil Pública, bem como recebeu a inicial para perda do cargo de promotor de Justiça e destacou que a iniciativa do procurador-geral de Justiça foi pautada em “elementos objetivos e definidos” produzidos a partir das provas coletadas no processo criminal e nos procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público Estadual.