O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) de número 3433-03 em desfavor do deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) foi novamente adiado, após a desembargadora Elisabeth Carvalho pedir vistas do processo. A votação, que ocorreu no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), terminou empatada, na tarde quarta-feira (25), em três a três com o voto do desembargador Fernando Maciel, favorável a cassação do parlamentar.
O julgamento foi marcado por uma intensa discussão entre o relator do processo, Antônio José Bittencourt, e o desembargador Frederico Dantas. O relator não gostou da tese do seu colega que desconhecia e, também, refutava a existência do crime de abuso de poder religioso.
Durante sua explanação, Dantas destacou a postura do procurador eleitoral Rodrigo Tenório e disse acreditar que não há elementos suficientes que vislumbrem potencialidade na denúncia oferecida contra o parlamentar. “No primeiro momento precisei de tempo para analisar os autos devido à complexidade do tema. Observei com muito cuidado e não encontrei nada que ligasse o deputado JHC a qualquer conduta imprópria. Também não enxerguei qualquer indício que me leve a ver a prática de abuso de poder econômico”, comentou. Com isso, o desembargador seguiu o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e negou provimento ao recurso que pede a cassação do parlamentar.
Em seguida, o desembargador José Malta Marques deu seu voto. Ele destacou a capacidade do Pleno em debater assuntos polêmicos e essenciais para o fortalecimento da democracia. “Todos os debates trouxeram luz para o meu posicionamento. Adianto que não enxerguei - apesar grande esforço - qualquer objeto que me leve a acreditar no abuso do poder econômico, nenhum cisco. Com toda vênia, discordo do voto do relator, mas destaco sua importância neste processo”, comentou.
Ainda em seu voto, Malta Marques tentou colocar "panos quentes" na discussão entre José Bittencourt e Frederico Dantas. “A tese da prática de crime de abuso religioso é de uma juíza lá do Acre. Uma defesa bem interesse que deve ser aperfeiçoada. Porém, a Aime não se enquadra nessa análise. A leitura do meu colega Bittencourt é salutar”, pontuou.
Mesmo destacando a sobriedade do posicionamento do Ministério Público Eleitoral e do revisor do processo, Luciano Guimarães, que opinou pela improcedência da ação, Fernando Maciel garantiu que não há dúvidas que JHC é culpado. “Participei de grande parte do processo de instrução e destaco vários pontos que atestam a denúncia. Isso é fato”, expôs.
Ao final dos votos dos três desembargadores, o julgamento ficou empatado e caberá a Elisabeth definir o futuro do jovem parlamentar. Ela pediu vistas por não conhecer os autos.
A ação contra JHC contém imagens que comprovariam que o parlamentar teria abusado de poder econômico para se beneficiar no pleito de 2010 durante eventos religiosos realizados no interior e em Maceió. A defesa do deputado sustenta que todas as despesas com os eventos foram pagas com dinheiro da igreja evangélica.
Votos: Bittencourt, Maciel e Ivan Brito defendem a cassação do parlamentar. Já Malta Marques, Luciano Guimarães e Frederico Dantas não enxergaram contextualização na denúncia.
