O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (23) sete réus de crimes nos quais houve empate na análise dos ministros durante o julgamento do processo do mensalão. Nesses sete casos, houve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, decidiu que o empate deve favorecer o réu, e foi seguido pela maioria dos ministros. A etapa seguinte do julgamento é a determinação das penas aos condenados.

O empate nos sete casos aconteceu porque o STF está com um ministro a menos – Cézar Peluso se aposentou em setembro, e a vaga ainda não foi preenchida.

Com a decisão sobre os empates, o resultado final do julgamento é de 25 condenações e 12 absolvições – alguns dos 37 réus foram condenados por um crime e absolvidos de outro.

Os casos em que houve empate foram os seguintes:

- Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) (absolvido de formação de quadrilha e condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa)
- Jacinto Lamas o ex-tesoureiro do PL (absolvido de formação de quadrilha e condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa)
- Vinicius Samarane, vice-presidente do Banco Rural (absolvido de formação de quadrilha e condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- José Borba, ex-deputado do PMDB-PR (absolvido de lavagem de dinheiro e condenado por corrupção passiva)
- Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes (absolvido de lavagem de dinheiro em julgamento com empate e absolvido anteriormente de corrupção ativa)
- Paulo Rocha, ex-deputado pelo PT-PA (absolvido de lavagem de dinheiro)
- João Magno, ex-deputado pelo PT-MG (absolvido de lavagem de dinheiro).

Segundo o presidente do Supremo, o empate no julgamento mostra que o tribunal está “dividido” quanto à culpabilidade do réu e que, portanto, deve ser aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, segundo o qual em caso de dúvida o réu deve ser favorecido. O tema não chegou a ser votado, mas o presidente ouviu os demais ministros antes de proclamar a decisão.

“Diante do empate, o tribunal se vê dividido e não na posse da sua inteireza, da sua unidade. Unidade que somente se obtém pela aplicação da majoritariedade, pelo princípio constitucional da maioria de votos", afirmou. Os demais ministros concordaram com a decisão do presidente do Supremo que, pelo regimento, teria a possibilidade de votar pela segunda vez, o "voto de qualidade" para desempatar.

Com o resultado, o Supremo condenou 25 dos 37 réus e absolveu 12 acusados (veja ao final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam); clique aqui para saber como votou cada um dos ministros).

Ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello defendeu a absolvição dos réus. “O Código de Processo Penal é muito claro ao estabelecer no seu artigo 615, parágrafo primeiro, que havendo empate de votos no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Essa regra ainda que ditada sob regime autoritário, no Estado Novo de Vargas, tem o conforto de um princípio básico, que é o princípio da inocência.”

O ministro Marco Aurélio Mello discordou do entendimento e disse que cabe ao presidente do Supremo dar o “voto de qualidade” e desempatar o julgamento. Ele citou regimento interno do Supremo que prevê novo voto do presidente da corte em casos de empate.

Marco Aurélio afirmou que Britto, apesar de ter votado pela condenação dos réus, poderia absolvê-los ao proferir o voto de qualidade, aplicando o princípio do “in dubio pro reo”.

“Admito que vossa excelência, porque não versa o regimento interno sobre a prevalência da corrente aqui integrada pelo presidente, possa nesse voto de qualidade, até mesmo, sem adentrar o campo da incongruência, manifestar-se no sentido da absolvição.”

Celso de Mello, então, se manifestou para defender a absolvição dos réus. “A presunção constitucional de inocência é um resultado de um processo de construção que se projetou ao longo dos tempos e representa uma conquista insuprimível. Em matéria penal não há alternativa. Em ocorrendo situação como essa de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.”

Ao proclamar o resultado, Ayres Britto disse ficar "feliz" por não precisar dar o voto de minerva. “Fico feliz de não ter que proferir esse voto de minerva, que é um voto que me enerva."

Dosimetria
Depois, a corte vai começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).

Pelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.

Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.

Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):

CONDENAÇÕES
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Luiz Gushiken (peculato) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES