A Eletrobras Distribuição Alagoas iniciou um levantamento em Maceió, para identificar os locais onde existem árvores plantadas de forma inadequada, sob a rede elétrica. A ação da empresa é sustentada pela Lei de nº 6.126/2012, que dispõe sobre o plantio, poda e supressão de árvores e normatiza procedimentos que evitem interferência das espécies de grande porte na rede elétrica.
Um dos principais motivos que levam à interrupção de energia são árvores que atingem as redes elétricas. Mesmo a Eletrobras realizando a poda de aproximadamente 250 árvores, diariamente, com o aval da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), o problema poderia ser reduzido caso a sociedade seguisse a legislação e só plantasse, sob as redes elétricas, árvores de pequeno e médio porte.
A Lei foi aprovada em abril deste ano e segundo o gerente do departamento de Serviços da Distribuição, Glênio Amaral, alguns locais já foram constatados, “na Via expressa, existem palmeiras imperiais que foram plantadas embaixo da rede de 69 mil volts, se houver qualquer interferência por conta delas, duas subestações ficariam desativadas, a do bairro do Benedito Bentes e Cruz das Almas, por isso estamos vigilantes neste caso e em outros de maior risco”.
O plantio de árvores como a palmeira imperial sob a rede elétrica ocasiona oscilações na energia e até mesmo a interrupção, principalmente nos dias de fortes ventanias. Pela legislação, a população só pode plantar embaixo das redes elétricas, árvores de pequeno porte e médio porte que atingem altura de no máximo 5m e 8m, respectivamente. Já as árvores que ultrapassem a altura de 8m são proibidas de serem plantadas sob as redes. Além disso, deve ser levada em consideração a espécie da árvore que se adapte melhor ecologicamente, às características fisiológicas do local, observando tipo de folha, flores e frutos.
Para plantar uma árvore em locais públicos, como calçadas ou canteiros é preciso solicitar autorização da Sempma, que por sua vez analisará se o plantio está dentro do que estabelece a legislação. A partir do pedido de análise, a Secretaria terá 20 dias para dar retorno ao cidadão sobre o plantio.
Poda e remoção de árvores públicas
Quando a árvore ou seus galhos causarem interrupção dos sistemas elétricos, de telefonia ou de outros serviços, e quando oferecer risco de morte a pessoas, a Eletrobras, a Sempma, a Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (Sima) e o Corpo de Bombeiros podem efetuar a poda de árvores. A supressão de árvores só poderá acontecer mediante o laudo técnico de um profissional habilitado pelos órgãos ambientais.
Jamais se deve extrair uma árvore sem o consentimento da Sempma. Quem praticar esse ato indevidamente deverá plantar três árvores nos conformes da nova lei e pagar todos os custos gerados.









