STF determina a aplicação total do CDC nos Contratos Bancários!

08/10/2012 07:48 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje envolve as instituições bancárias e os seus contratos de investimento, uma vez que o CDC não estava sendo aplicado nos contratos bancários de forma correta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença de primeiro grau, que afastou o Código de Defesa do Consumidor dos contratos bancários.

Desta decisão o autor ajuizou uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, sendo julgada procedente, vez que, o TJ/SP estava divergindo do entendimento da Corte Suprema.

Em decisão polêmica, por conta do pedido de vista do então Ministro Nelson Jobim, o STF decidiu em 2005 que os contratos bancários devem ser submetidos ao crivo do CDC. O caso em questão tratava de aplicações financeiras.

De acordo com os autos o demandante aplicou uma quantia em dinheiro no Banco, no contrato firmado existia uma clausula de limitação do risco, por conta disso, o autor alegou que teve diversos prejuízos, de acordo com o magistrado de primeiro grau e ainda de acordo com o TJ/SP, o contrato não deve ser analisado sob a ótica do CDC e sim do Código Civil.

O Ministro Gilmar Mendes em decisão correta e sensata, decidiu que o Código Consumerista deve sim ser aplicado logo, a decisão do juízo de primeiro grau que foi confirmada pelo TJ deve ser reformada, com a análise das clausulas do contrato sob a ótica consumerista.

Destarte que, essa decisão trouxe para a análise das clausulas contratuais diversos princípios como: Vulnerabilidade, Boa Fé Objetiva, Inversão do ônus da Prova, Informação e ainda que no caso de dúvida o contrato deve ser Interpretado Pró Consumidor, por exemplo.

Portanto, essa decisão do Supremo Tribunal Federal, ratifica o entendimento da nossa Corte máxima, que foi de aplicação total do CDC nas relações bancárias.

Em caso de duvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música é uma regravação feita pela banda carioca Monobloco:

Anunciação
Monobloco
Na bruma leve das paixões que vêm de dentro
Tu vens chegando pra brincar no meu quintal

No teu cavalo peito nu cabelo ao vento
E o sol quarando nossa roupas no varal
Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais
A voz do anjo sussurrou no meu ouvido
E eu não duvido já escuto os teus sinais
Que tu virias numa manhã de domingo
Eu te anuncio nos sinos das catedrais

http://letras.mus.br/monobloco-musicas/768510/
 

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