O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu 335 candidaturas para as eleições de 2012 com base na Lei da Ficha Limpa, segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (5). De acordo com o tribunal, o número de barrados com base na Ficha Limpa representa 19,8% do total de candidaturas indeferidas. Ao todo, foram negadas 1.686 candidaturas.

Os indeferimentos são resultados do julgamento de 2.787 recursos relativos a registros de candidaturas de todo o estado. O balanço considera decisões tomadas desde agosto e até esta sexta (5), dois dias antes da eleição. Mais da metade dos recursos, 60,5%, foi indeferido pelo TRE-SP , que é segunda instância da Justiça Eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa foi apenas uma das ferramentas para barrar candidaturas. A falta de quitação eleitoral, por exemplo, indeferiu 599 candidaturas. O não pagamento de multas aplicadas por propaganda irregular é um dos exemplos de falta de quitação.

A segunda maior causa de indeferimento, que travou 364 pedidos de registro, está relacionada com problemas de filiação partidária.

Já entre os barrados com base na Lei da Ficha Limpa, 199 tiveram candidaturas negadas por improbidade administrativa, 77 por condenação criminal transitada em julgado e 14 por abuso de poder político ou econômico.

Entre os políticos afetados, 108 pleiteavam o cargo de prefeito, 22 de vice-prefeito e 205 de vereador.

A corte eleitoral paulista também julgou 1.795 recursos relativos às representações previstas na lei das eleições (9.504/97). Entre eles estão ações sobre propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral irregular e direito de resposta.

Candidatura
Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.

A Lei da Ficha Limpa também não impede a participação no pleito. De acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.

Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.

A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.

O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.