O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconsiderou o pedido de tropas federais para os municípios de União dos Palmares e Barra de São Miguel, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Os ministros levaram em consideração as alegações de Orlando Manso, presidente do TRE/AL, sobre as condições de acirramento progressivo na disputa pelo cargo majoritário nos últimos dias que justificariam a reapreciação dos processos.O pedido de tropas federais para União dos Palmares havia sido julgado na última terça-feira (02) e indeferido, por maioria de votos, pelos ministros integrantes do TSE.

Durante a sessão desta quinta-feira (4), os ministros autorizaram o envio de forças federais para as duas cidades, além de Limoeiro de Anadia, garantindo assim um reforço na segurança da eleição do próximo domingo (07).Ainda na sessão, os ministros negaram o envio de tropas para os municípios de Monteirópolis, Igaci, Traipu, Maravilha e Água Branca. 

Em entrevista ao CadaMinuto esta semana, o juiz André Gêda, da comarca de Limoeiro de Anadia, mostrou-se bastante apreensivo com a primeira negativa da maior instância da Justiça Eleitoral Brasileira. Como medida preventiva, após uma briga entre correligionários dos candidatos a prefeito, o magistrado suspendeu todas as manifestações políticas na cidade.

Além dos três municípios, as cidades de Boca da Mata, Chã Preta, Paulo Jacinto, Minador do Negrão e Batalha já estão com a segurança federal confirmada pelo TSE. No entanto, os municípios de Penedo, Coruripe, Taquarana, Campo Grande e Marimbondo tiveram os pedidos negados. A alegação do órgão é quanto o posicionamento do governador que assegurou ter condições de garantir a paz pública nas localidades no dia da eleição.

Os ministros também rejeitaram a remessa de força federal para Jequiá da Praia-AL, porque o pedido apenas mencionou a possibilidade de corrupção eleitoral e de atos de animosidade entre coligações no dia do pleito, sem trazer qualquer fato concreto que sustentasse sua aprovação.

O TSE analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos TREs sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública. Todos os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.