Restaurantes, bares e lanchonetes podem ser obrigados a ter, pelo menos, um exemplar de cardápio em braile para atender aos clientes com deficiência visual. O projeto de lei da Câmara com essa finalidade está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). As informações são da Agência Senado.

O projeto, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais, para o estabelecimento que não oferecer o cardápio em braile. Nos casos de reincidência da infração, o valor da multa será duplicado. A lei que resultar do projeto terá 180 dias para entrar em vigor após ser publicada.

Na justificativa do projeto, a deputada argumentou que, para ser universal o direito de acesso à informação previsto na Constituição, é necessário legislar sobre questões simples e, ao mesmo tempo, fundamentais ao cotidiano das pessoas com deficiência.

Relatora do projeto na CDH, a senadora Ana Rita (PT-ES) apresentou voto pela aprovação. "A proposta é meritória, coerente com as normas e convenções vigentes e, ademais, extremamente oportuna, pois reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida social", afirma.

Se aprovado na CDH sem emendas e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve ser encaminhado à Presidência da República para sanção.