Durante os meses de agosto e setembro, a diretora de Meio Aberto do Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo (Neas), Karina Albuquerque, visitou oito municípios alagoanos que aplicam medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei. O objetivo é promover a construção de uma política integrada para o atendimento dos jovens, já que a medida em meio aberto é de responsabilidade dos municípios, sendo apenas supervisionada pelo Estado.

A medida socioeducativa em meio aberto é um programa específico de suporte social, nas modalidades Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Seu cumprimento é uma sentença própria ou o resultado da progressão de medida dos jovens em conflito com a lei, determinada pelo Juizado da Infância e da Juventude, a ser cumprida fora das unidades de internação do Neas, nas cidades de origem dos jovens.

O decreto que lançou o Plano de Reestruturação do Neas, assinado em janeiro deste ano, prevê a parceria entre Estado e municípios para a construção do plano integrado para cumprimento de medidas socioeducativas em Meio Aberto padronizado para todos os municípios de acordo com o que exige o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“É importante começar a discutir o atendimento em meio aberto. Existem alguns pontos específicos a serem trabalhados e adaptados nos municípios para o a adequação ao Sinase. Mas é justamente isso que essas visitas pretendem, conhecer e entender como está o fluxo dos adolescentes nos municípios e como eles executam as mediadas em meio aberto”, explicou Karina Albuquerque.

Cinco outros municípios alagoanos serão visitados em outubro para este alinhamento dos trabalhos, completando a lista dos treze municípios alagoanos que ofertam a medida socioeducativa em meio aberto. “Uma vez que estruturarmos o atendimento nesses municípios, teremos uma base concreta e um exemplo possível para levar aos demais municípios alagoanos, expandindo a rede de atendimento”, diz Karina.

A diretora explica ainda que a decisão pela medida em meio aberto é do juiz que dá a sentença, de acordo com o tipo da infração e o perfil do adolescente. O meio aberto também permite que o jovem não se afaste da família e da comunidade onde foi criado, o que favorece a ressocialização.

As reuniões envolveram, em cada município, representantes de todos os órgãos que compõem a rede de proteção social especial: delegacia especializada, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, secretarias municipais de Educação, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude.