Como Proceder para Encerrar minha Conta no Banco?

04/10/2012 07:20 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje parece um assunto corriqueiro, porém ainda continua sendo praticado contra os clientes de Bancos, o que demonstra o descaso das instituições em atender as solicitações feitas pelos seus clientes.

A situação de hoje é a seguinte: Você amigo consumidor, possui uma conta bancária e por qualquer motivo (qualquer mesmo) deseja encerrar.

Não se assuste, porém nesse momento começará uma via crucis, mas vamos simplificar, depois de ir diversas vezes ao banco o seu gerente disse que a conta está cancelada e encerrada.

Para a nossa surpresa em muitos casos o Banco não encerra totalmente a conta, solicitando que o cliente deixe um saldo que denominam de “saldo para eventuais taxas”. Essas taxas são debitadas mês a mês e se o o banco não concluiu o cancelamento o consumidor continua tendo que pagar os valores em questão e como não possui mais saldo, começam as cobranças e por fim o seu nome  pode ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.

Diante dessas posturas o Judiciário vem constantemente se posicionando contrario a essa pratica dos Bancos, pois a conduta adotada é por demais considerada como ilícita sendo passível de reparação, ou seja, aqueles que praticarem serão condenados ao pagamento de uma indenização por Danos Morais.

Há poucos dias recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro onde o Banco Itaú foi condenado a indenizar um cliente por danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão de não ter encerrado a conta, porém nesse caso não houve inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

A relatora do processo foi a Desembargadora Cristina Tereza Gaulia fez a seguinte afirmação ao analisar os autos: “o fato de a conta permanecer ativa, contrariando um pedido do correntista, fez com que o saldo negativo de R$ 1,19 chegasse ao montante de R$ 204,08. Essa atitude é tida como uma fórmula simples de gerar crédito para a instituição financeira, ou seja, de buscar enriquecimento indevido”.

O correto a fazer é solicitar o cancelamento diretamente na agência e guardar o comprovante, é comum que os débitos com cartão de crédito sejam antecipados, ou seja, as compras feitas parceladamente serão pagas nesse momento.

Cuidado para o gerente não dizer que é melhor esperar pagar todas as compras para depois cancelar, pois nesse caso você irá continuar pagando as taxas.

Todas as vezes que for ao banco tratar de qualquer assunto, solicite o protocolo do seu atendimento, mesmo que não seja para esse caso especifico, este será o seu meio de prova em qualquer situação.

Em caso de duvida procure o Procon ou um Advogado da sua confiança.

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A música de hoje é de Edson Gomes com seu clássico Samarina.

Samarina
Edson Gomes

uuhu, uuhu, cha la la la la
uuhu, uuhu, cha la la la laaa
uuhu, uuhu, cha la la la la
Você já pensou (você já pensou)
em minha situação?
Imagine só (imagine só)
Como deve estar meu coração
Por que não vem? (por que não vem?)
Diga logo, meu bem
E se não vem (e se não não vem)
Olha, não vou conseguir ser ninguém
uuhu, uuhu, cha la la la la
uuhu, uuhu, cha la la la laaa
uuhu, uuhu, cha la la la la
E aí então (e aí então)
So vai me restar a solidão
E aí então (e aí então)
Vai ficar tão triste, o meu coração
E aí então (e aí então)
Eu te peço, ah, não me deixe nessa solidão
Não me deixe, não (não me deixe, não)
É somente teu, meu coração
Samarina (ooh, Samarina)
Samarina linda, meu amor
Samarina (ooh, Samarina)
Onde quer que você vá, eu vou
uuhu, uuhu, cha la la la la
uuhu, uuhu, cha la la la laaa
uuhu, uuhu, cha la la la la
E aí então (e aí então)
So vai me restar a solidão
E aí então (e aí então)
Vai ficar tão triste, o meu coração
E aí então (e aí então)
Eu te peço, ah, não me deixe nessa solidão
Não me deixe, não (não me deixe, não)
É somente teu, meu coração
Samarina (ooh, Samarina)
Samarina linda, meu amor
Samarina (ooh, Samarina)
Onde quer que você vá, eu vou

http://letras.mus.br/edson-gomes/369849/
 

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