Presidência do TRE não pode processar denúncias, diz Manso

22/09/2012 08:19 - Maceió
Por Redação
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Em resposta ao expediente remetido pelo Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (FNCCE), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, informou que, por se tratarem de eleições municipais, cabe ao juiz eleitoral a direção do processo eleitoral e que o TRE não tem competência para atuar originalmente em casos de notícias de cometimento de irregularidades e ilícito por parte dos candidatos.

O FNCCE encaminhou expediente à Presidência do TRE noticiando o cometimento de irregularidades e ilícitos cometidos por parte do candidato ao cargo de prefeito do município de Messias, Jarbas Maya de Omena Filho. O Fórum ainda requereu o recebimento da denúncia para a apuração e investigação técnica dos fatos que compõem a representação e que fosse instaurado procedimento para dar suporte informativo às ações civis, criminais
e eleitorais.

O presidente do TRE/AL explica que, de acordo com o estabelecido pelo Código Eleitoral, cabe ao juiz eleitoral de Messias, especificamente neste caso, tomar as providências relacionadas às eleições municipais e processar e julgar as ações penais, representações e reclamações.

“As comunicações como a ora em análise não devem ser direcionadas a esta Corte, a qual, como dito, não detém competência para atuar originariamente nesses casos nem, muito menos, tomar nenhuma providência para coibir as práticas ilícitas noticiadas, a não ser o seu direcionamento às autoridades competentes”, explica o desembargador Orlando Manso.
Manso ainda adverte que, para que o juiz eleitoral possa atuar, é preciso que o procedimento seja instaurado a requerimento do Ministério Público, para que seja assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa.

“O endereçamento de denúncias deste tipo para órgãos que não tem competência para tanto, somente retarda a instauração de procedimentos direcionados à apuração e repressão das infrações penais e administrativas noticiadas, contribuindo para a impunidade, uma vez que o fator tempo é primordial para a responsabilização dos envolvidos nesses ilícitos, considerando a celeridade e dinamismo do processo eleitoral”, finalizou o desembargador-presidente do TRE/AL.

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