Justiça quer celeridade em processos sobre perda de mandato

22/09/2012 08:34 - Maceió
Por Redação

O corregedor regional eleitoral em Alagoas, desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, publicou no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral, na última sexta-feira (21), um provimento dispondo sobre o prazo para julgamento de processos que possam resultar em perda de mandato eletivo.

No provimento, a Corregedoria recomenda aos juízes eleitorais que adotem todas as medidas necessárias e que os feitos que possam resultar em perda de mandato eletivo, em curso nas Zonas Eleitorais, sejam instruídos e julgados com a máxima celeridade, não superando o período de seis meses, de modo que a interposição, tramitação e o julgamento dos recursos ocorram nos seis meses posteriores.

Ainda de acordo com a publicação, observados os prazos legais pertinentes, nenhum processo deverá permanecer sem andamento por mais de trinta dias e os servidores dos cartórios eleitorais deverão executar os atos processuais no prazo máximo de 48 horas, remetendo os autos conclusos no prazo de 24 horas.

Caso o prazo de seis meses seja ultrapassado, o juiz eleitoral deverá remeter à Corregedoria, em cinco dias, um relatório informando as medidas adotadas, indicando o estágio de cada processo e possíveis entraves para seus julgamentos.

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