TRE nega direito de resposta de candidato à prefeitura
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada nesta terça-feira (18), manteve a decisão do juiz eleitoral de Viçosa, que indeferiu o pedido de direito de resposta feito pelo candidato a prefeito Flaubert Torres e pela coligação + 4 Anos de Crescimento.
No recurso eleitoral, Flaubert Torres alega que informações lançadas no guia eleitoral pelo candidato opositor transbordariam a crítica política e ideológica, por terem sido divulgadas informações notadamente mentirosas e que distorceriam a realidade dos fatos.
Para o desembargador eleitoral Antônio José Bittencourt Araújo, relator do recurso, o direito de resposta somente é cabível quando o texto dito ofensivo contenha injúria, calúnia, difamação, inverdades ou erros, e quando constitua ofensa direta a pessoa, seja ela física ou jurídica.
“Neste caso, vislumbro que as críticas perpetradas foram dirigidas ao administrador e não à pessoa do candidato e que, no meu entender, não são aptas a denegrir a sua honra ou moral. A mensagem veiculada dirigiu-se exclusivamente à administração municipal, mais precisamente ao campo da educação municipal, ou melhor, a propaganda limitou-se a contestar a atuação do prefeito Flaubert Torres”, explicou Antônio Bittencourt.
O desembargador continua seu voto pontuando que o homem público, no exercício de uma administração municipal, fica sujeito a críticas mais fortes ou ácidas, mas que não chegam a caracterizar injúria ou difamação aptas a ensejar o direito de respostas.
“A crítica faz parte do embate político e ainda que cause algum desconforto ao candidato, não servirá como sustentáculo para o pedido de resposta, pois o embate de ideias, por mais caloroso que seja, faz parte do jogo eleitoral”, concluiu Bittencourt, ressaltando que o candidato criticado deve utilizar seu programa eleitoral gratuito para responder às críticas que entender inverídicas.
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