Decisão restabelece valor da passagem de ônibus em Maceió

18/09/2012 10:40 - Maceió
Por Redação
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O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira restabeleceu decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e determinou a fixação do preço da passagem de ônibus em R$ 2,30. A determinação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18). Da decisão, ainda cabe recurso.

Para o restabelecimento da tarifa, o magistrado levou em consideração o disposto nos artigos 55, inciso III e 65, inciso 8º da Lei nº 8.666/93, o artigo 70 da Lei nº 9.069/95, assim como a cláusula sexta do contrato de permissão, que possibilitam e determinam o reajustamento periódico – anual.

De acordo com o processo, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) admitiu a necessidade de concessão a fim de reajustar o valor da passagem para R$ 2,30, enquanto o Conselho Municipal de Transportes Urbanos, através de reconhecimento técnico, havia reconhecido que a defasagem do valor atualmente cobrado, traria como consequência um reajuste para R$ 2,49.

Segundo o juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, a decisão do juiz de primeiro grau foi feita com base nos mesmos elementos, sem a realização de diferentes provas, que fizeram os integrantes da Terceira Câmara do TJ/AL entenderem que estavam presentes os requisitos para o aumento da tarifa.

“É preciso que o Estado-juiz, ao adotar um posicionamento em situação concreta, reflita acerca das suas consequências e efeitos da sua tutela judicial, porque a ser mantido o raciocínio essencial da sentença prolatada na ação sob o nº 0052944-62.2011.8.02.0001 de que os contratos são nulos, logo não podem ter aumento, da mesma forma, se são nulos que parem de circular todos os ônibus e fique o Município de Maceió sem transporte coletivo, ou seja, um verdadeiro caos”, explicou o juiz.

A Associação de Transportadores de Passageiros de Alagoas (Transpal) havia alegado que o último reajuste de tarifa fora realizado há mais 24 meses e que seu quadro atual é de extrema dificuldade para o desenvolvimento de suas atividades.

Matéria referente à Ação Cautelar nº 2012.005580-6

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