Complementares entram com ação para garantir licitação

18/09/2012 14:25 - Maceió
Por Redação
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A Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas (Coopervan) entrou com um agravo junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), com a finalidade de reconsiderar a decisão do presidente do TJ, desembargador Sebastião Costa Filho, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 11, suspendeu a sentença da juíza Maria Ester Manso que garantiu a entidade o direito de participar da licitação do transporte complementar de Alagoas.

Com a decisão do magistrado, a Cooperativa e seus mais de 700 cooperados, vão ficar impedidos de participar do processo licitatório. Isso porque o edital deverá ter sua continuidade por estar cerca de 90% concluído e o magistrado não especificou se haverá novo processo ou o antigo terá continuidade, o que vem gerando dúvidas entre os motoristas de complementares.

O pedido de suspensão de sentença, a cargo dos advogados especialistas em direitos das cooperativas, Hélio Navarro Neto e Ricardo Marchi, ambos de São Paulo, e Diego Antonio Barros Aciolli, de Alagoas, já foi encaminhado nesta segunda-feira (17), para o TJ/AL.

No documento, os advogados da Coopervan argumentam que, em decisão anterior, o próprio presidente do TJ alagoano, já deu parecer favorável à categoria, sob argumento de que “é bastante questionável a restrição da concorrência às pessoas físicas e jurídicas individuais”, ainda porque o “impacto causado à sociedade, resultante de uma licitação mal feita, com competição restrita, é muito maior que o impacto que os usuários sofrerão”, frisou Sebastião Costa.

O presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, afirma que a categoria esteve reunida em assembleia na última semana e a categoria aprovou que o agravo fosse enviado ao Tribunal de Justiça. “Nós continuamos confiando nas decisões da Justiça. No entanto, não podemos deixar que 700 famílias percam seus sustentos. Temos alguns com mais de 20 anos que trabalham neste ramo, com mais de 45 anos de idade. O que acontecerá com essas pessoas?”, questiona.

Além disso, segundo Prudente a maioria dos transportadores pagam os financiamentos dos carros. “São vários pontos que precisam ser analisados nesse processo. Além da questão econômica, existem as necessidades sociais. São crianças e jovens que perderão estudos e até um futuro mais digno, caso o edital se mantenhas nos moldes no qual foi lançado. Nós só queremos o direito de participar da licitação como cooperativa. O direito de igualdade, garantido pela Constituição Federal, nos foi tirado pelo edital”, explicou o presidente da Coopervan.

 

Em abril passado, a promotora de Justiça, Norma Sueli Medeiros, emitiu um parecer favorável à participação da cooperativa na licitação. “Não há qualquer justificativa plausível para a restrição levada a cabo pelo item 2.1 do edital que impediu as pessoas jurídicas não individuais de disputarem o certame, frustrando o caráter competitivo da licitação e feriando o princípio da isonomia que garante aos interesses o livre acesso à disputa pela contratação com a Administração”, justificou a promotora que sugeriu concessão de segurança para a Coopervan fosse admitida na licitação.

Antes a esta decisão do desembargador presidente, a 2ª Câmara do TJ, através do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, anulou os efeitos do item 2.1 do edital que trata sobre a inclusão das cooperativas no processo licitatório. Com a decisão, a disputa seria ampliada e as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as cooperativas, teriam direito à participação. A publicação dos termos aconteceu no último dia quatro de junho.

Após a liminar, a juíza Maria Ester Manso, concedeu, no dia 18 de junho passado, sentença favorável à Coopervan baseada na liminar dos desembargadores. Também neste caso, o presidente do TJ/AL manteve as decisões.

Com as publicações dessas duas decisões, o Estado entrou com um pedido de reconsideração, o qual foi julgado pelo presidente do TJ/AL. No entanto, ele deu parecer favorável à manutenção do edital lançado pela Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp) excluindo, dessa forma, os trabalhadores cooperados da licitação do transporte complementar em Alagoas
 

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