Cartão de Crédito e Cheque Especial, Posso Cancelar Mesmo Devendo?

18/09/2012 14:10 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje é por demais debatido no Direito, recebo diversos e-mails questionando se pode cancelar o cartão de crédito, cheque especial ou se pode solicitar a portabilidade nas Instituições Financeiras que possuem conta, mesmo estando com alguns empréstimos.

Temos que ter em mente que o crédito oferecido pelo banco é uma modalidade de produto/serviço, que pode ser disponibilizado ao cliente de diversas formas, dentre elas, cartão de crédito ou cheque especial.

As instituições que ofertam os cartões de crédito cobram o que chamamos de juros remuneratórios, que são os que pagamos no cheque especial ou no Cartão de crédito que vem com o nome de encargos.

Destarte que, estamos diante de um erro muito comum, pois sobre o saldo devedor serão cobrados os encargos mensais (que não são pequenos), bem como, os juros remuneratórios, que podem alcançar a monta de 18% ao mês.

Esses casos são muitos conhecidos em todo o Brasil, é uma verdadeira ‘bola de neve’, pois a dívida só faz crescer. Não se engane, mas uma dívida de R$ 600,00, em alguns meses se transforma em R$ 3.000,00, podendo chegar a R$ 100.000,00.

Por isso se você amigo leitor, está pagando o mínimo do Cartão de Crédito ou não consegue quitar o cheque especial e não consegue resolver a sua situação, aconselho a parar de utilizar esses créditos, desta forma no mínimo já irá conter o aumento dessa dívida.

É comum o Banco ou a Operadora do Cartão dizer que só pode fazer isso após a dívida ser quitada, porém essa atitude é de total má fé e fere os princípios da transparência e da Boa fé.

O consumidor não é obrigado a utilizar o serviço do Banco quando não tiver mais interesse.

Lembrem caros amigos da nossa Constituição Federal no seu art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Contrato de Cartão de crédito e de cheque especial não é lei, logo não há motivo para a obrigação se manter.
Que fique claro que o cancelamento não retira do cliente a obrigação de saldar a dívida, que caso não seja quitado pode ensejar a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Caso a instituição não queira efetuar o cancelamento, mesmo com o débito, nada impede que você entre na justiça, pode ser via Juizado Especial, lembrando somente que nesses casos não poderá ser discutido o valor cobrado dos juros, que será objeto futuro de um novo post. Os juizados tem sua competência limitada e por isso ficará difícil discutir o valor apresentado, pois necessitará de uma perícia contábil que pode ser considerada uma prova complexa e nesse caso a lei nº 9.099/95 veda.

No que diz respeito a Portabilidade ela pode ser feita sim, mesmo existindo pendências a serem quitadas com os bancos, se atualmente o seu pagamento é feito via débito em conta, nada impede que o banco lhe mande um boleto ou outyra forma de pagamento.

Desta forma, caros amigos em caso de duvida procurem o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje é de Jauperi, Agna, recomendo aos amigos.

Agna

Jauperi
No farol de itapoã
Eu me sinto bem
Se eu estou com meu bem
Eu, me sinto bem
O mar beija areia
Seu corpo sereno
Tem cheiro de maré cheia
Me queima flor da pele

Agnama seca chove mar
Agnama seca samba coco
Agnama seca chove mar
Agnama samba ô

Minha poesia de amor
A minha poesia de amor
Vai no olho do furação
Virá só pra sentir calor
Vai passar na televisão
E aceita se porto for
Vai entar no seu coração
Mergulhar no arpoador
Segurando a sua mão
Vai andar
Pelo mundo
Vai andar
Com os pés descalsos

Agnama seca chove mar
Agnama seca samba coco
Agnama seca chove mar
Agnama samba ô

Minha poesia de amor
A minha poesia de amor
Vai no olho do furação
Virá só pra sentir calor
Vai passar na televisão
E aceita se porto for
Vai entar no seu coração
Mergulhar no arpoador
Segurando a sua mão
Vai andar
Pelo mundo
Vai andar
Com os pés descalsos
E os pés descalsos

http://letras.mus.br/jauperi/1553862/
 

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