AL Previdência afirma que pensões e aposentadorias não superam o teto constitucional

13/09/2012 10:39 - Economia
Por Redação

O Conselho Diretor do AL Previdência afirma que não há pensão ou aposentadoria pagos pelo AL Previdência superior aos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Para o Poder Executivo o teto remuneratório é de R$ 18.371,68 (exceto os procuradores de estado, que têm o teto de R$ 24.117,62). Para os pensionistas do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o teto constitucional é R$ 24.117,62.

O AL Previdência realizou no período de 16 de abril a 04 de maio deste ano, o recadastramento dos pensionistas do Poder Judiciário. As pessoas que deixaram de comparecer no período pré-estabelecido tiveram seus vencimentos suspensos. Aquelas que realizaram, posteriormente, o recadastramento tiveram suas pensões reativadas na folha de pagamento.

O recadastramento e o aviso da suspensão das pensões para os que deixassem de comparecer no prazo estabelecido foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 02 de abril deste ano.

Essa foi a situação de uma das pensionistas do Tribunal de Justiça que no mês de agosto, cujo nome aparece no Portal da Transparência, com o recebimento na ordem de R$ 72.228,73. O valor mensal da pensão é de R$ 18.067,19. A pensionista teve pagamento suspenso por quatro meses. Após fazer o recadastramento teve seu nome reincluído na folha de pagamento e os vencimentos pagos de uma única vez.

Também aparecem, no mês e agosto deste ano, outros casos de valores de aposentadorias superiores ao teto constitucional. Um exemplo é o que indica o pagamento de um aposentado na ordem de R$ 35.666,26. Sendo que a aposentadoria do mesmo é de R$ 18.901,62. Esse pagamento em valor maior aconteceu devido ao cumprimento de determinação judicial que acresceu R$ 17.294,58 ao provento.

 Todos os documentos comprobatórios dos pagamentos questionados encontram-se no AL Previdência

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