Seu direito em caso de perda da Comanda dos Restaurantes, Bares e Boates!

11/09/2012 07:25 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje foi sugerido pelo Leitor Lucas Bomfim que fez um contato e disse que tinha feito um texto sobre o assunto. Diante disso, não tive dúvidas e pedi que me enviasse, pois gostei do tema e resolvemos fazer um novo texto juntos.

De inicio, temos que entender o que estamos pretendendo com esse tema, diversos estabelecimentos como bares, restaurantes e boates, utiliza como forma de controle do que foi consumido uma espécie de comanda, geralmente chamada de cartão. Muitas vezes, consta um aviso ao final de que se for extraviada será cobrada um valor mínimo específico.

Cumpre salientar que, essa cobrança mínima é ilegal, alguns bares e boates ainda exigem que seja feita uma consumação mínima o que também se enquadra na ilegalidade.

É lícito salientar que, quem tem que controlar o consumo dos clientes é o estabelecimento, ou seja, o ônus de fazer o controle é da Boate ou Restaurante e não do consumidor.

Atualmente não existe nenhuma norma que obrigue a um pagamento mínimo por conta de se ter perdido o cartão, bem como não no caso de consumação mínima, o restaurante, bar ou boate, pode cobrar o couvert artístico caso tenha alguma atração se apresentando. Estamos diante de uma verdadeira extorsão.

Poderia o vendedor disponibilizar fichas e com isso evitar esse tipo de pratica.

Destarte que, na relação de consumo o ônus da prova pode ser invertido e com isso caberá a empresa comprovar o que foi consumido pelo cliente.

Muitas vezes o cliente é ameaçado por seguranças que ficam ao lado do caixa esperando você efetuar o pagamento, ou são levados para salas/quartos onde sofrem um constrangimento e acabam por efetuar o pagamento dos valores cobrados.

Para situações como essa, o Código Penal em seu art. 146, fez a previsão de que Constrangimento ilegal é crime, e pode o gerente ou dono do estabelecimento ser preso e condenado a uma pena de detenção de 03 meses a 01 ano. Se a casa não deixar o consumidor ir embora estamos falando de crime de cárcere privado e Sequestro, descrito no art. 148 do Código Penal.

Caso esteja passando por isso deve o consumidor ligar para o 190 e chamar a polícia de forma imediata.

Agir de forma passiva nesse caso causa um prejuízo a toda a sociedade.

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A música de hoje é de Geraldo Azevedo.

Moça Bonita
Geraldo Azevedo
Moça bonita,
Seu corpo cheira
Ao botão da laranjeira.
Eu também não sei se é
Imagine o desatino
É um cheiro de café
Ou é só cheiro feminino
Ou é só cheiro de mulher.

Moça bonita,
Seu olho brilha
Qual estrela matutina.
Eu também não sei se é
Imagina minha sina
É o brilho puro da fé
Ou é só brilho feminino
Ou é só brilho de mulher

Moça bonita,
Seu beijo pode
Me matar sem compaixão
Eu também não sei se é
Ou pura imaginação
Pra saber, você me dê
Esse beijo assassino
Nos seus braços de mulher.

http://letras.mus.br/geraldo-azevedo/46159/
 

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