As drogas e o anteprojeto do Código Penal Brasileiro

11/09/2012 12:26 - Welton Roberto
Por Redação
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Desde que fui nomeado como membro da comissão de juristas que vai revisar pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o anteprojeto do Código Penal Brasileiro, redigido por outra comissão composta também por juristas nomeada pelo atual presidente do Senado José Sarney, assumi a responsabilidade pessoal de tentar criar um profícuo debate em torno das modificações propostas com o seio da sociedade.


Para tanto, já estive em palestra com o mundo acadêmico colhendo a opinião dos estudantes, realizei uma mesa de debates com jornalistas e ora pretendo abrir ainda mais a possibilidade de aprofundar a discussão.


Pretendo então aqui neste blogue, que já completa dois anos neste mês, criar mais um espaço para a interlocução. Pela quantidade de acessos que superou as expectativas (mais de 2000 acessos/dia) reputo também como válido utilizar esta ferramenta para ouvir de você leitor sua opinião, idéia, crítica, comentário, enfim qualquer manifestação que possa expressar o sentimento acerca das projeções que os juristas fizeram na reforma do texto legal criminal.

Uma vez por semana teremos um post dedicado ao debate sobre o anteprojeto para difundir o quanto mais os ideais propostos que com certeza influirão na vida em nossa comunidade.


À primeira vista, quero enfatizar que um ponto positivo se encontra solidificado no referido anteprojeto. A reunião de todas leis esparsas penais em mais de 400 crimes que estão bem distribuídos em dezessete títulos do texto.


Hoje queria trazer à tona a redação do artigo 212, parágrafo segundo, que expressamente estatui:


“Não há crime se o agente:
I- Adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II- Semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.”

 

Pois bem. Como o leitor pode perceber o legislador descriminalizou as condutas que envolvam quaisquer das ações instrumentais envolvendo drogas que tenham como finalidade o consumo próprio.


Como tenho feito, por onde ando não emitirei a opinião pessoal para não influenciar ou criar ânimos para posições favoráveis ou contrárias, e deixo ao leitor a seguinte indagação.

Acertou a comissão de juristas?


Aguardo a pronta colaboração de todos vocês para ampliarmos as discussões que se seguirão com as manifestações e levar para a comissão revisora a opinião da sociedade de forma mais ampla possível.


Forte abraço.
 

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