Servidores do Judiciário Federal encerram greve e aprovam estado de greve

06/09/2012 15:19 - Maceió
Por Redação
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Durante o dia, os servidores encerraram a atividade de mobilização "Semana da Indignação pela Autonomia do Judiciário", com uma feijoada, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, para comemorar a maior greve dos servidores públicos federais dos últimos dez anos.

A categoria havia rejeitado a proposta de 5% em três vezes durante três anos do governo Dilma. Os servidores estavam reivindicando a melhoria da proposta do Supremo Tribunal Federal, que através de Projeto de Lei 4363/12, aumenta o valor da gratificação judiciária de 50% para 100% com aplicação em três vezes durante três anos, bem como os encaminhamentos aprovados na reunião ampliada da Fenajufe, a exemplo do Plano de Carreira.

Na avaliação do coordenador Jurídico do Sindjus/AL, Paulo Falcão, a greve forçou o governo Dilma a recuar de sua política de reajuste zero. Ele destacou que a categoria tem que continuar atenta e mobilizada, acompanhando se Dilma irá honrar o compromisso junto aos servidores. O sindicalista também citou a luta pela manutenção do direito de greve, contra as reformas da Previdência e Trabalhista.

O servidor da Justiça Federal Lauro Jorge ressaltou que a greve mostrou a indignação dos trabalhadores contra o descaso do governo federal, sendo o movimento paredista vitorioso politicamente. Para a integrante do Movimento Mulheres em Luta da CSP-Conlutas Lais Goes, a vitória política da greve não pode ser vista como uma derrota econômica. Ela destacou que a categoria tem que se preparar para as reformas que estão por vir.

Paulo Falcão agradeceu os apoios que os servidores receberam durante a greve, em destaque, o representante da comissão dos aprovados da Eletrobrás Jorge Melo, a servidora da Justiça estadual Luciene Terto, o Rafael Procópio, a estudante Lais Goes, entre outros.

Os servidores continuarão reivindicando a reprovação dos projetos de leis 01/2007 e 549/2009 que congelam salário; devolução dos valores descontados administrativamente a título de contribuição sindical (imposto sindical) para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; jornada de trabalho de 6 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 do Conselho da Justiça Federal; manutenção da atual estrutura administrativa e organização da Justiça do Trabalho, no que for benéfica em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos; manutenção do quadro de auxiliar judiciário em contraposição à proposta de extinção encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pagamento administrativo de passivos trabalhistas, a exemplo da URV/Quintos e devolução de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias recebidas de passivos trabalhistas. 

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