Corregedoria publica edital do Concurso de Remoção

04/09/2012 07:45 - Maceió
Por Redação

Após ter sido publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (03) o edital do Concurso de Remoção envolvendo os servidores da 1ª instância do Poder Judiciário de Alagoas, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, em parceria com a Diretoria Adjunta da Tecnologia – Diat, elaborou um sistema de visualização referente ao quantitativo de vagas disponíveis para os servidores a depender da localidade. O servidor deverá acessar, por meio do Intrajus, na página inicial, o ícone “Concurso de Remoção”. Ao clicar no ícone, o servidor será redirecionado à página que contém o formulário de inscrição, oportunidade em que irá colocar os dados, opções de escolha e informações profissionais.

Para mais informações acerca do edital, este se encontra disponibilizado também na mesma página do referente formulário, na parte superior, bastando ao servidor clicar no link “Edital de convocação para o concurso”.

Sobre o Concurso de Remoção

Os servidores terão 3 opções de escolha quanto à localidade. Além disso, os critérios de desempate seguirão, obrigatoriamente, a ordem sucessiva. Dar- se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso.

O concurso de remoção terá como destinatários escrivães judiciários, analistas judiciários e oficiais de justiça do 1º grau e, de acordo com o que consta no Código de Organização Judiciária de Alagoas, abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Servidor da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de 03 a 21 de setembro para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.

Apenas poderão ser removidos Servidores da Justiça que possuam pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave.

Em nenhuma hipótese será aberto concurso público, para efeito de provimento de cargo específico de Servidor da Justiça, antes de oportunizado o preenchimento mediante remoção.

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