Direito a Informação no CDC!

31/08/2012 07:53 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje já foi debatido outras vezes nesse espaço, porém sempre dentro de algum assunto, hoje vamos dar uma atenção especial.

O nosso Código de Defesa do Consumidor foi eficiente quando elencou o Direito a Informação como um dos seus pilares. Não se engane quem acha que essa é uma inovação Brasileira, pois não é, os problemas de consumo são similares no mundo todo e os mais diversos Códigos colocam em destaque esse direito.

Cumpre salientar que, a Resolução n° 30/248 Assembleia Geral das Nações Unidas em 1985, foi taxativa em seu art. 3°que “é necessário promover o acesso dos consumidores à informação”, o que demonstra a preocupação mundial sobre o tema e ainda que a mesma não é atual.

A nossa Constituição federal em seu artigo 5°, XXXII previu que o consumidor deve ter um tratamento diferenciado e no mesmo artigo, porém no inciso XIV, determinou que a “todos é assegurado o acesso à informação”. Portanto, observe que a nossa carta Magna os elencou como direitos fundamentais, devendo ser respeitados por todos.

O consumidor deve ser informado de todos os itens do contrato que está estabelecendo, é obrigação do fornecedor passar todas as características do produto como por exemplo: preço, garantia, qualidade, prazo e forma de pagamento e riscos.

Destarte que, a informação constitui um elemento indispensável do produto, é o que determina o art. 4° do CDC, quando tratou do princípio da transparência.

Cumpre salientar que, na ausência de informação o consumidor não está obrigado a cumprir o que for determinado pelo fornecedor de forma unilateral, ou ainda se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Na pratica vemos muito com as empresas que colocam aquelas letras pequenas nos anúncios e contratos que o consumidor dificilmente lê.

Outro dia a amiga Rafaella Penedo me ligou e disse “Madeiro, fui na pós pedi o meu diploma e depois de um mês me disseram que tinha que pagar e não me disseram nada disso, e agora?”

Nesse caso a orientei a negociar para não efetuar o pagamento, pois se eles não retirassem essa cobrança ela poderia entrar com uma ação pedindo que seja determinada a nulidade da cobrança e caso tenha sido pago, que o valor seja devolvido em dobro.

Temos que ter ciência e consciência que o nosso direito à informação é uma das bases do nosso Direito do Consumidor.

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O amigo Ênio Pimenta sugeriu uma música de Luiz Caldas, para relembrar o início do Axé e nada mais justo do que “Magia”:

Magia
Luiz Caldas
Magia mente de marfim pele de cetim
Pelos dourados ao sol sinto que sou um paiol
Pronto para explodir
Vida porque tu és assim se afasta sempre de mim
Como um peixe no mar a nadar
Com os seus olhos de lince serpente de emoção, ilusão
Enfeitiça o meu coração
A uma estrela do mar não se pode dizer não
Tempo seque logo o meu pranto
Acorde de novo o meu canto
Faça de mim uma estrela a brilhar
http://letras.mus.br/luis-caldas/65417/

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