Homem irá receber indenização por caricatura em cartão de visita e cartaz

30/08/2012 22:22 - Brasil/Mundo
Por Redação

Um ex-consultor da área de assistência técnica de uma concessionária de automóveis em Joinville (SC) irá receber uma indenização de R$ 3,5 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o homem foi obrigado a distribuir aos clientes um cartão de visitas personalizado com sua caricatura sem sua autorização.

Segundo o processo, em janeiro de 2010, a Delta Veículos criou um cartão de visitas personalizado para cada funcionário, sem consultá-los. Nos cartões, que tinham que ser entregues obrigatoriamente aos clientes, constavam a caricatura do empregado e dados pessoais, como idade, estado civil, quantidade de filhos e hobbies.

De acordo com Robson de Souza, advogado do ex-funcionário, a decisão do TST, que rejeitou aumentar o valor da indenização é injusta. "Apesar de ser uma vitória para nós, esse valor é muito baixo. A empresa não vai aprender a lição, porque esse valor compensa pelo marketing. Ela usou a imagem de um modo indevido, expôs o meu cliente de forma ridícula", afirma.

Além do cartão de visitas, a Delta também colocou na loja uma cartaz com a caricatura dele. "Eles aumentaram o nariz de quem tinha um nariz um mais avantajado, aumetaram a orelha de quem tinha uma orelha um pouco maior, e isso virou um motivo de risadas entre os funcionários e clientes", diz Souza. O ex-funcionário não gostou da sua imagem e informações pessoais expostas para todos, sem sua autorização, e pediu para a gerente da Delta retirar o cartaz e cartões de circulação. De acordo com seu advogado, após de falar pessoalmente e mandar vários e-mails, nada foi feito. Procurada pelo G1, a Delta Veículos não se pronunciou sobre o caso.

O consultor técnico decidiu romper o contrato e ajuizar ação na Justiça do Trabalho pedindo uma indenização de R$ 40.800. Na primeira instância, a sentença deferiu uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais. Após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) reduziu o valor, por considerá-lo excessivo. Para o TRT, a empresa não agiu com má-fé, apesar de ser imprudente ao utilizar a imagem dos funcionários sem obter deles a necessária autorização para isso.

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