O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas garantiu na Justiça, ainda em sede de liminar, o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a decisão limita o benefício aos pacientes com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo. O MPF/AL recorreu da decisão, na última sexta-feira (24), para ampliar o direito.

Em maio deste ano, o MPF ingressou com ação civil pública em face da União, governo do Estado e prefeitura de Maceió, para garantir o acesso gratuito de fraldas geriátricas descartáveis a pacientes do SUS, que tivessem prescrição médica para usá-las. As fraldas estariam equiparadas a materiais farmacêuticos.

Ainda durante a fase de investigaçao, o MPF verificou que os usuários do SUS tinham o acesso somente por meio de ação judicial ou mediante compra com desconto de 90% pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular. O custo anual médio ficava em torno de R$ 176,40.

O objetivo da ação é o de garantir o fornecimento das fraldas a todos os pacientes hipossuficientes do Estado. Entendeu a Justiça, ainda no pedido de antecipação de tutela, que deveriam ser beneficiados apenas aqueles que têm renda de até um salário mínimo. O MPF requer que tenham acesso todos os usuários do SUS.

Para a procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, que ingressou com o agravo de instrumento, o critério usado para limitação de hipossuficiente precisa ser reformado. “O salário mínimo se revela incapaz de prover as diversas necessidades de subsistência. Ainda mais quando estamos tratando de pessoas idosas e portadoras de qualquer modalidade de deficiência, que já suportam despesas extras próprias da idade e das limitações que as cercam”, explica a representante do MPF, no recurso.

No entanto, revela a procuradora, caso se entenda necessária a fixação de um critério para tanto, a aferição de renda há de ser considerada como um início, um mínimo, não excluindo a possibilidade de análise do caso concreto quanto a outros elementos, tais como a quantidade de pessoas que vivem sob o mesmo teto e as despesas próprias da patologia que sofre, que comprovem a condição de miserabilidade do paciente.

Ainda sustentam o recurso os princípios da universalidade e da igualdade, que norteiam o Sistema Único de Saúde. Importante ressaltar também que a ação ainda será julgada. A decisão publicada diz respeito ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo MPF.

Essa decisão já garante o direito ao forneimento gratuito das fraldas aos pacientes com renda mensal mínima igual ou inferior a um salário mínimo até a sentença. Em caso de descumprimento por parte da União, governo do Estado e Município, a Justiça estabeleceu a multa diária de R$ 500.

Confira o número da ação para consulta processual: 0003240-57.2012.4.05.8000.