Atualizada às 19h50

Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a decisão do juiz Erick Costa sobre a impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) à Prefeitura de Maceió. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (20).

O relator do processo, o desembargador Frederico Wildson negou o agravo de recurso solicitado por Lessa e teve seu voto acompanhado pela presidente da sessão, Elizaberth Carvalho, e os desembargadores José Carlos Malta Marques e José Cícero Alves, decidindo assim pela manutenção da impugnação.

Por quase uma hora, o relator proferiu seu voto que colou em xeque toda argumentação da defesa. “Com toda vênia, a alegação do advogado que tudo estava ok com as contas não deve prosperar. Pois se assim fosse, não seria necessário o pagamento do valor. A tese que responsabiliza o TRE também não deve seguir em frente. Pois, quando o candidato quis saldar seu débito não foi necessária nenhuma ação jurídica. O representante do candidato foi até o site e efetuou o pagamento. Apenas isso”, colocou o desembargador eleitoral.

O voto do relatou seguiu a decisão do da 1ª Zona Eleitoral, Erick Costa, que indeferiu, no primeiro momento, a candidatura. “Não tenho muito que acrescentar nesse sentido. O magistrado foi pontual em sua sentença. No todo, um voto muito técnico e preciso”, reforçou.

O desembargador eleitoral, Luciano Guimarães, foi o segundo a votar e em sua explanação ele enfatizou que houve erro grosseiro na conduta do processo. Guimarães deu provimento ao recurso de Ronaldo Lessa. “Não acredito que houve má fé no não pagamento. Temos alguns casos de jurisprudência nesse sentido. Devemos atentar para isso”, votou. Em seguida, o seu colega de Pleno, Antônio Carlos Gouveia, seguiu o voto de Guimarães e também deu segmento ao agravo. Outro desembargador que acompanhou a divergência foi Antônio Bittecourt.

Convocado às pressas, o desembargador eleitoral, José Carlos Malta Marques, elogiou o voto do relator e o seguiu em sua totalidade. “Foi um voto muito preciso que nos mostra com clareza todos os pontos. Não vamos nos alargar muito na discussão. Se não houve o pagamento o candidato não pode ter o registro deferido. Apesar de toda a discussão, me parece bem simples isso. Não é?” expôs. O desembargador Antônio Cícero não se alongou em sua explanação e seguiu o voto do relator.

Coube a presidente da Sessão, Elizaberet Carvalho, desempatar o julgamento. “Vocês discutiram tanto e eu serei a responsável pelo desempate, né? Acredito, particularmente, que voto do relator foi perfeito e o sigo na íntegra”, pontuou e, em seguida, fez uma comparação com a inscrição de um aluno no vestibular. “Se o candidato não apresentar os documentos necessários para a inscrição ele poderá fazer parte do certame? Acho que não. Por isso reforço o entendimento do relator”, destacou.

Orlando Manso, Ivan Britto e Otávio Praxedes se averbaram impedidos de votar no processo. Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

Lessa teve seu registro negado em primeira instância pelo atraso no pagamento de uma multa eleitoral, não preenchendo os requisitos para elegibilidade. O indeferimento foi dado pelo juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió.

No último dia 12, a situação do ex-governador se complicou ainda mais com o parecer do procurador Regional, Rodrigo Tenório, opinando pelo não registro do pedetista.