Crimes ambientais podem implicar sanções administrativas e penais

16/08/2012 10:35 - Maceió
Por Redação

Ocupação desordenada, destinação irregular de resíduos, extração de vegetação nativa em áreas protegidas, falta de licença para empreendimentos e escavação irregular em barreiras. Essas são algumas das situações que administradores públicos, empresários e população devem estar alertas e evitar para não sofrer possíveis sanções administrativas e penais.

Ao atender processos abertos a partir de denúncias feitas diretamente no Instituto do Meio Ambiente (IMA), encaminhadas pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) ou pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a equipe da Diretoria de Monitoramento e Fiscalização (Dimfi) se depara com as mais diferentes situações. “O problema maior é que, em alguns casos, além de cometer crime ambiental, a população ainda é exposta a algum risco”, comenta Paulo Costa, diretor.

Essa semana, no litoral norte do estado, foram averiguados casos de ocupação desordenada avançando para áreas de mangue. “Os manguezais são considerados Áreas de Proteção Permanente, eles só podem ser mexidos por comprovado interesse público. Afora isso, mexer neles compromete o ecossistema e provoca a diminuição de área ativa de reprodução de espécies. A ocupação desordenada ainda acarreta efeitos seqüenciais, como a retirada de madeira e o esgotamento irregular”, comenta Alex Nazário, diretor de Unidades de Conservação.

Também foram verificadas construções que não atendem ao que determina a legislação no estado, como um condomínio sem licença ambiental. “Quando uma pessoa adquire um terreno em um condomínio deve também procurar saber se o empresário seguiu as normas, se o local está regular, para se assegurar e prevenir de ter aborrecimentos e sofrer penalidades”, disse Paulo Costa, diretor de Monitoramento e Fiscalização.

Além disso, as prefeituras devem acompanhar a expansão comercial e residencial dentro dos municípios, a fim de favorecer o ordenamento dentro do que prevê a legislação sobre uso e ocupação de solo. Lotes abertos com a escavação de barreiras e a ocupação desordenada, sem plano de destinação de resíduos e esgotamento sanitários, por exemplo, também podem acarretar a intimação para prestar esclarecimentos e até algum tipo de penalização.

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