TRE lança ferramenta virtual para denúncias de crimes eleitorais

06/08/2012 10:58 - Maceió
Por Redação
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Pensando em zelar pela normalidade e legitimidade das eleições municipais deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), implantou, por meio da Resolução 15.316/2012, em âmbito estadual, o sistema de “Denúncia On-Line”, ferramenta por onde o cidadão poderá denunciar, via internet, a ocorrência de propaganda irregular, abuso de poder, captação ou uso ilícito de recursos, captação ilícita de sufrágios, condutas vedadas aos agentes públicos, infrações administrativas e todos os tipos de ilícitos ou crimes eleitorais.

O cidadão que quiser fazer uma denúncia deve procurar o site do TRE/AL (http://www.tre-al.jus.br/institucional/denuncia-on-line), onde deverá fornecer o nome completo e o número de sua inscrição eleitoral, informações indispensáveis para que a denúncia seja efetivada. Também serão admitidas denúncias de forma documental (em meio físico), desde que seja possível a identificação do denunciante, ou quando, por si só, os fatos e provas (fotos, vídeos etc) forem suficientes.

A Corregedoria Regional Eleitoral foi designada para supervisionar o serviço em todo o Estado. Como cabe aos juízes de cada Zona Eleitoral a competência sob a apuração das denúncias, o serviço já oferece ao cidadão a opção de indicar, no momento da denúncia, o município ao qual o fato se refere, sendo imediatamente direcionada à chefia de cartório da Zona Eleitoral.

“O nosso objetivo principal é que o cidadão alagoano atue como agente de fiscalização, trazendo ao conhecimento da Justiça Eleitoral as irregularidades eventualmente cometidas pelos candidatos na veiculação de suas propagandas eleitorais em qualquer município de Alagoas”, explicou Carlos Cristiano Parente Santos, chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral.

Atribuições

Aos juízes eleitorais e ao corregedor regional eleitoral caberá: determinar a recepção das denúncias, analisar e deliberar sobre as mesmas, determinar, motivadamente, o arquivamento de denúncias anônimas ou improcedentes, garantir a todos os usuários um caráter de discrição e fidedignidade ao que lhe for transmitido, possibilitando ao cidadão efetuar uma denúncia com caráter reservado ou público, requisitar o auxílio de forças policiais para cumprir diligências necessárias à repressão de delitos eleitorais e encaminhar notícia crime referente às infrações penais ao Ministério Público Eleitoral, que procederá na forma da lei.

A Justiça Eleitoral também manterá um banco de dados, de forma sigilosa e atualizada, onde serão catalogadas todas as denúncias de forma sistemática e organizada, apresentando dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências que foram adotadas.
As denúncias contra juízes e servidores eleitorais serão processadas pela Corregedoria Regional Eleitoral e as que manifestarem-se contra promotores eleitorais serão encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral, juntamente com as provas apresentadas pelo denunciante.

Não serão aceitas as denúncias anônimas e as efetuadas por meio de e-mail ou telefone (nestes casos os eleitores serão orientados a procurar a ferramenta on-line do TRE/AL ou as respectivas Zonas Eleitorais). Quando o cidadão resolver comparecer pessoalmente às Zonas eleitorais para fazer a denúncia, os cartórios ficam responsáveis pela protocolização e encaminhamento das manifestações.

A recepção e o processamento das denúncias serão efetivadas no horário de funcionamento da Secretaria do TRE/AL e cartórios eleitorais.

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