Cheque Pré-Datado e sua apresentação antes do vencimento, entenda!

03/08/2012 13:04 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje diz respeito a uma das praticas no nosso mercado de consumo que é o famoso cheque pré-datado, pós-datado ou ainda o Bom Para.

De início, temos que ter ciência que ao fechar uma negociação e adotar como forma de pagamento o cheque pré-datado, devemos ter ciência que se está fechando um contrato tácito, ou seja, aquele que não é assinado e o fornecedor deve respeitar.

O STJ já se deparou com essa situação e decidiu que se o fornecedor apresentar o cheque antes da data combinada, deverá indenizar o consumidor pelos danos morais e materiais, vejamos a Súmula 370: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

Essa condenação por danos morais tem como base a violação da boa-fé já o dano material tem que ser comprovado.

No nosso sistema o cheque é uma ordem de pagamento à vista, porém esse argumento não é suficiente para que para afastar o que foi combinado entre as partes, ou seja, as datas para depósito.

Para um melhor entendimento dos danos que pode representar a apresentação do cheque antes da data imagine que foram passados 02 cheques pré-datados, um datado para o dia 30 de março e outro para o dia 30 de abril, caso algum seja apresentado antes da data combinada pode causar sérios transtornos, pois outros compromissos assumidos podem ser comprometidos.

Cumpre salientar que, pode ocorrer de não ter saldo suficiente na conta do consumidor o que implicará que o cheque seja devolvido e a cobrança de tarifas bancárias e demais encargos.

De qualquer forma, o depósito do cheque em data anterior a combinada configurará a violação da boa-fé, daquele que tinha conhecimento da data correta para apresentar o cheque e não respeitou.

Caso você consumidor caro Amigo, já tenha passado por isso e queira ingressar com alguma demanda, ou ainda, se passar já saberá as provas que deve produzir, ou seja: a cópia do cheque, que pode ser solicitada junto ao banco, que demonstrará a data correta para a apresentação; o extrato bancário demonstrando que o mesmo foi compensado ou devolvido por insuficiência de fundos; os demais danos materiais que tenha ocorrido, como, pagamento das taxas bancárias; comprovante de SPC ou SERASA caso seu nome tenha sido inserido nos referidos órgãos e por fim, o contrato caso exista, se não existir as demais provas comprovam que houve a negociação.

Em caso de dúvida procure os órgãos de Proteção ao Consumidor ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje vai em homenagem ao filme “Vou Rifar meu Coração”.

Moça
Wando

Moça me espere amanhã levo o meu coração pronto pra te entregar
Moça, moça eu te prometo eu me viro do avesso, só pra te abraçar
Moça eu sei que já não é pura, teu passado é tão forte pode até machucar
Moça, dobre as mangas do tempo jogue o teu sentimento todo em minhas mãos
Eu quero me enrolar nos teus cabelos
abraçar teu corpo inteiro, morrer de amor, de amor me perder

http://letras.mus.br/wando/49328/

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