O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Maceió, Domingos de Araújo Lima Neto, publicou na última segunda-feira (30), portaria resolvendo que petições de representação ou reclamação associadas à propaganda eleitoral poderão ser digitalizadas e remetidas à Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral (CAPE) por correio eletrônico (e-mail), desde que as respectivas mensagens de envio contenham declarações dos advogados que subscreverem as peças atestando a autenticidade dos arquivos anexos.
O endereço de e-mail da CAPE é o cape2012@tre-al.gov.br . De acordo com a resolução do magistrado eleitoral, apenas serão recebidas as petições que forem enviadas a este endereço específico de e-mail, sendo automaticamente desconsideradas as que forem recebidas em outros endereços eletrônicos, inclusive os da Justiça Eleitoral.
A resolução determina, ainda, que as petições que forem recebidas após as 19hs, término do expediente em todos os órgãos da Justiça Eleitoral alagoana, serão consideradas como propostas na data seguinte à da remessa, às 7hs.
As ações que não forem propostas via e-mail deverão ser entregues por meio físico à CAPE, mas elas mesmas e seus anexos deverão ser remetidos digitalizados e no formato PDF, em mídias removíveis (que não serão retidas), já no momento da entrega. Caso os advogados, no momento da entrega das petições, não dispunham das digitalizações, as mesmas poderão ser feitas no local onde funciona a CAPE (Fórum Eleitoral de Maceió, no Farol), em máquina digitalizadora lá disponível.
Pelo endereço de e-mail cape2012@tre-al.gov.br também serão feitas as notificações emanadas pela Comissão e pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral relacionadas à propaganda eleitoral de 2012.
“As medidas foram tomadas pensando na otimização das atividades da Comissão de Acompanhamento da Propaganda Eleitoral, dando mais celeridade aos seus trabalhos e à prestação jurisdicional no tocante às ações decorrentes da propaganda eleitoral no fluente ano”, explicou o juiz eleitoral Domingos Araújo.

Maceió